Uma concessionária de veículos de Curitiba foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 10 mil de indenização a um ex-chefe de oficina diagnosticado com câncer ósseo. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que considerou a demissão discriminatória.
O entendimento dos desembargadores é de que, em casos de doença grave, como o câncer, a empresa só pode dispensar o trabalhador se comprovar que a demissão teve um motivo justo e não está relacionada à condição de saúde. Esse posicionamento segue a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que orienta as decisões da Justiça do Trabalho em todo o país.
No processo, ficou comprovado que o funcionário foi contratado em fevereiro de 2007 como líder de oficina. Em maio de 2008, ele sofreu um acidente de trabalho, teve uma lesão no pé esquerdo e, com o tempo, o problema evoluiu para um câncer ósseo. Ainda naquele ano, precisou se afastar do serviço e passou a receber benefício do INSS.
A situação se estendeu por vários anos e, em março de 2024, o benefício foi encerrado, mesmo com o trabalhador ainda em tratamento oncológico. Quinze dias depois de voltar à empresa, ele foi demitido sem justa causa.
Durante o julgamento, a concessionária alegou que não houve discriminação e que tinha o direito de demitir sem apresentar justificativa. No entanto, como não conseguiu provar um motivo concreto para a dispensa, a 2ª Turma entendeu que a demissão teve caráter discriminatório.
Na decisão, a relatora do caso, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, afirmou que, diante da gravidade da doença e da falta de justificativa da empresa, vale a presunção de que a dispensa ocorreu por discriminação, conforme prevê a Súmula 443 do TST.
Da decisão, ainda cabe recurso.

