Comando de Aviação da PMPR reforça regras e alerta sobre riscos do uso de drones em áreas com operações aéreas e emergências

Comando de Aviação da PMPR intensifica orientações para uso seguro de drones em locais com operações aéreas e de emergência, alertando riscos à segurança

O uso inadequado de drones em áreas com operações aéreas, como resgates aeromédicos e atendimentos emergenciais, tem gerado alertas das autoridades do Paraná. Recentemente, uma operação de resgate no litoral foi prejudicada por um drone que impediu a decolagem do helicóptero, evidenciando os riscos significativos envolvidos.

Para evitar esses problemas, o Comando de Aviação da Polícia Militar do Paraná (ComAv/PMPR) reforça as normas e os limites para o uso desses equipamentos, especialmente em áreas sensíveis, nas quais equipes aéreas tripuladas atuam. Operar drones de maneira irregular pode acarretar responsabilidades civis e criminais para o piloto.

Conforme as informações divulgadas pelo ComAv/PMPR, este artigo detalha as principais regras e orientações para o uso seguro de drones no estado, assim como as consequências para quem desrespeitar a legislação.

Normas e órgãos responsáveis pelo controle do uso de drones

O Brasil possui uma legislação robusta para regular o uso de drones, estabelecida por três órgãos federais: a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que controla o radiocontrole dos equipamentos; a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), responsável pelo cadastro da aeronave e do piloto; e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), que gerencia o espaço aéreo e autoriza os voos.

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As regras definem limites claros para a altura máxima de voo, que não pode ultrapassar 120 metros do solo, e obrigam a manter uma distância mínima de 30 metros de pessoas, para evitar interferência com aeronaves tripuladas. Além disso, o voo de drones é extremamente restrito ou proibido em áreas próximas a aeródromos, aeroportos e locais não homologados para pouso e decolagem.

Segundo o sargento Maurício Rocha Kotovicz, da PMPR, desconhecer essas normas não isenta o operador de responsabilidades. Ele reforça que as três principais normas vigentes envolvem Anatel, ANAC e DECEA, garantindo o controle total das operações.

Exigências para operações não recreativas e segurança em emergências

Para voos que não sejam recreativos, é obrigatório o cadastro dos drones que pesem acima de 250 gramas, conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial (RBAC-E 94). Além disso, o piloto deve obter autorização prévia de voo junto ao DECEA e assegurar que toda a documentação esteja regularizada.

Em casos de operações policiais ou emergenciais, essas restrições se tornam ainda mais rigorosas. A ocorrência cria uma área de segurança, na qual o uso de drones é limitado ou proibido, para garantir a proteção das equipes e evitar riscos à navegação aérea.

O sargento Kotovicz destaca que, em situações onde há aeronaves tripuladas em solo ou voando, como em resgates, drones não podem interferir nem colocar em risco essas operações.

Fiscalização, penalidades e riscos comprovados

Ao perceber qualquer drone operando de maneira irregular, a orientação é acionar a Polícia Militar imediatamente. A PM realiza a abordagem inicial, tenta localizar o operador e verifica se o drone e seu piloto estão devidamente cadastrados e autorizados.

Dependendo da situação, o operador pode ser responsabilizado por infrações administrativas ou até crimes previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica e no Código Penal, especialmente quando a conduta representa risco à vida ou segurança da navegação aérea.

O capitão Renato Ribeiro Bastos, piloto do Comando de Aviação do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, relata um incidente recente: durante um atendimento a vítima de afogamento no litoral, um drone se aproximou duas vezes da aeronave e dificultou a decolagem, forçando a interrupção e atrasando o encaminhamento ao hospital.

Esse episódio evidencia os perigos reais que o uso irregular de drones impõe às operações de resgate e segurança pública, tornando fundamental a observância rigorosa das normas.

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