A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 3338/2015, conhecido como Lei Juliana Marins, que assegura o custeio pelo governo federal do translado de corpos de brasileiros falecidos no exterior, desde que suas famílias comprovem não ter condições financeiras para arcar com os custos.
De autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), a proposta foi relatada pela deputada Carla Dickson (União-RN) e recebeu amplo apoio dos membros da comissão. O presidente da CREDN, deputado Filipe Barros (PL-PR), destacou a importância humanitária do projeto e agradeceu a atuação da relatora.
“Agradeço à relatora, deputada Carla Dickson, pela condução eficaz da relatoria do projeto. É preciso dar tratamento digno aos familiares que sofrem em episódios tão trágicos como o ocorrido com Juliana”, afirmou Filipe Barros.
O projeto estabelece critérios objetivos para a concessão do auxílio, visando garantir justiça social e responsabilidade fiscal. Entre os principais pontos, estão:
Comprovação de hipossuficiência: as famílias devem comprovar a incapacidade financeira, com parâmetros definidos em regulamento, respeitando diferentes realidades econômicas;
Princípio da subsidiariedade: o custeio só será concedido na ausência de qualquer tipo de cobertura de seguro (viagem, vida ou funeral);
Critérios objetivos: a concessão será baseada em vulnerabilidade real, e não em repercussão midiática;
Aplicação a brasileiros em estadia temporária: o auxílio é voltado a turistas, estudantes e residentes temporários no exterior, que geralmente não têm suporte local;
Limitação do escopo: o apoio cobre apenas os custos essenciais do translado. Em comum acordo com a família, poderá ser priorizada a cremação no exterior e o envio das cinzas, caso mais viável economicamente;
Fonte de recursos: os valores sairão do orçamento já previsto para o Ministério das Relações Exteriores (MRE), por meio da assistência consular.
Antes da tramitação da proposta, um decreto proibia o uso de recursos públicos para esse tipo de despesa. A comoção pública causada por casos como o de Juliana Marins levou à publicação de um novo decreto que passou a permitir, de forma excepcional e mediante quatro condições, o custeio com dinheiro público: comprovação de hipossuficiência da família, inexistência de seguro ou contrato de trabalho, falecimento com comoção pública e disponibilidade orçamentária.
A aprovação do projeto na CREDN é um passo importante para que o Brasil garanta dignidade e amparo a famílias em momentos de dor, mesmo quando a tragédia ocorre fora de suas fronteiras.
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