A 3ª Vara do Trabalho de Londrina, no norte do Paraná, condenou as empresas Hok Transportes Ltda e Oesa Comércio e Representações S/A ao pagamento de horas extras e indenização por danos morais a um ex-funcionário submetido a jornada de trabalho excessiva. De acordo com a decisão, o auxiliar de administração trabalhou durante nove meses em uma rotina que chegava a 17 horas por dia, com apenas 30 minutos de intervalo.
Segundo a sentença publicada na sexta-feira (27), o trabalhador atuou entre abril de 2022 e janeiro de 2023, com jornadas que ultrapassavam 10 horas em cinco dias da semana. A Justiça reconheceu que o colaborador teve seu direito ao descanso desrespeitado, tanto no intervalo intrajornada, quanto no intervalo interjornada, descumprindo normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O juiz responsável pela decisão determinou que as empresas, reconhecidas como grupo econômico trabalhista, efetuem o pagamento de horas extras com os devidos reflexos legais, além das compensações referentes aos intervalos não concedidos. Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Ainda cabe recurso da decisão, e o valor total a ser pago será calculado após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de contestação por parte das empresas envolvidas.
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