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Coluna do Beto Simplicio: Furto Famélico

XV CURITIBA
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COTIDIANO

A partir de hoje vamos ocupar este espaço para postar e comentar sobre fatos de nosso cotidiano, aquilo que é habitual ao ser humano, ou seja, está presente na vivência do dia a dia e são essenciais na formação de seus hábitos.  A nossa expectativa é estimular o debate e levar a todos a uma reflexão sobre os nossos princípios, valores, pensamentos e atitudes. Como bem disse o educador e filósofo brasileiro, Paulo Freire, “não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão”.

Nosso objetivo não é impor pensamentos, porque entendemos que as pessoas, independentemente de suas religiões e crenças, devem ser seres humanos sem fronteiras, sempre expondo e nunca impondo as suas ideias. A imposição de ideias, sejam elas religiosas, políticas ou científicas, sempre foi um câncer que destrói a liberdade. Portanto, use deste espaço para expor (nunca impor) seus pensamentos. Boa leitura…

Furto Famélico

Dias atrás, um amigo meu, o Jonatas, da Fazenda Rio Grande, postou um vídeo em que um comerciante castigava um ladrão pego em flagrante em seu estabelecimento comercial, dando-lhe pauladas na mão. Mesmo contrária a lei, a atitude do comerciante recebeu total apoio daqueles que acessaram o vídeo nas redes sociais.

Não faz muito tempo, me deparei com dois policiais saindo de supermercado levando para a delegacia um homem, que aparentava de 45 a 50 anos, e uma cesta com produtos do estabelecimento. Confesso que a imagem me comoveu, diante da possibilidade do cidadão, movido pelo desespero de ver esposa e filhos passando necessidades (fome), havia cometido o furto de mercadorias. Decidi então interceptar os policiais, com o intuito de repor o prejuízo causado pela ação “desesperada de um pai de família”, mas ao me aproximar notei que na cesta havia alimentos é bem verdade, mas bebidas e perfumes. O que descaracteriza o furto famélico.  

O chamado “furto famélico” configura-se quando o furto “é cometido por quem, em estado de extrema penúria, é impelido pela fome, pela inadiável necessidade de se alimentar”.  Em tais circunstâncias não seria justo apenar um ser humano por seu ato. O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 24 CP,  considera “em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”.

Portanto, o furto famélico ocorre quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante. A pessoa furta para comer pois, se não furtasse, morreria de fome. O furto de um remédio essencial para sua saúde, um cobertor em uma noite de frio, ou roupas mínimas para se vestir, também pode ser considerado furto famélico. Não é crime porque a pessoa age em estado de necessidade agredindo um bem jurídico menos valioso – a propriedade – para proteger um bem jurídico mais valioso – a vida.  

Voltando ao caso original, aquele do comerciante castigando o ladrão, uma coisa é certa ele não poderia estar fazendo justiça com as próprias mãos, sob pena de ainda ser processando pelo ladrão. Segundo, teria o “meliante” cometido ou não furto famélico? Só mesmo olhando a cesta do mercado. O DEBATE ESTÁ ABERTO, DEIXE SUA OPINIÃO….

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Posted by XV CURITIBA
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