Deputado Luiz Claudio Romanelli denuncia prejuízos para cerca de seis mil usuários do pedágio free flow em rodovias do Paraná e cobra revisão do sistema
O sistema de pedágio free flow já gera grande desconforto e prejuízos para milhares de motoristas nas rodovias do Paraná. Segundo o deputado Luiz Claudio Romanelli, do PSD, cerca de seis mil condutores foram penalizados com multas e pontos na carteira por passagens registradas em pórticos eletrônicos questionados por sua legalidade.
Essa cobrança tem causado uma verdadeira indústria da multa, como define o parlamentar, que abriu discussão com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para rever os modelos adotados, que não têm respeitado a proporcionalidade por quilômetro rodado.
Conforme informações divulgadas pelo deputado em Brasília, o sistema apresenta falhas técnicas graves e retalia motoristas injustamente, motivando também ações na Justiça para suspender a cobrança considerada indevida.
Irregularidades no sistema free flow e o impacto nos usuários
Romanelli criticou a implantação do pedágio free flow, que substituiu as praças físicas por pórticos eletrônicos em regiões como Norte, Noroeste e Sudoeste do Paraná. Para ele, os equipamentos operam de forma ilegal e falha, o que tem provocado multas automáticas e a ameaça de perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para cerca de seis mil usuários.
“São milhões em multas, motoristas sendo penalizados injustamente e até o risco de perda da CNH. Isso não pode continuar”, afirmou, destacando que o sistema atual não respeita o princípio da cobrança proporcional por distância percorrida.
O deputado ressaltou também que a sinalização deficiente e problemas tecnológicos contribuem para transformar cidadãos comuns em infratores repentinos, ampliando o número de penalizações e agravando a indignação dos paranaenses.
Pressão para suspensão das multas e reconhecimento de falhas pelo governo federal
Em resposta às críticas e à pressão formada por representantes do Paraná, o Ministério dos Transportes decidiu suspender as multas e os pontos na CNH decorrentes do sistema free flow. Romanelli considera essa medida justa, ainda que tardia, e cobra a normatização formal dessa decisão para garantir segurança jurídica aos motoristas.
“O governo federal admitiu o erro ao criar uma regra de transição. Quando temos mais de 3,6 milhões de ocorrências, o erro não é de comportamento, é estrutural”, enfatizou o deputado.
Ele avalia que o modelo nasceu torto, fruto de uma implantação mal estruturada que não levou em conta as necessidades dos usuários nem os contratos firmados, criando assim uma cadeia de multas e penalizações sem justa causa.
Ações judiciais e reivindicações para corrigir o modelo de cobrança
Além das reuniões com a ANTT, 24 deputados do Paraná protocolaram na Justiça Federal de Brasília duas ações populares para suspender imediatamente a cobrança por meio dos pórticos eletrônicos.
Essas ações alegam que a substituição das praças físicas por pórticos eletrônicos ocorreu sem o cumprimento dos pressupostos legais e contratuais. Segundo os parlamentares, isso permitiu que as concessionárias reduzissem custos operacionais enquanto ampliavam a arrecadação sem reequilíbrio financeiro justo para o poder concedente e os usuários.
A conduta foi apontada como violação da moralidade administrativa, por ignorar prazos e condições contratuais estabelecidos pela ANTT e desvirtuar o princípio básico do free flow, que deve garantir proporcionalidade tarifária conforme o quilômetro rodado.
Necessidade de transparência e justiça para os usuários do pedágio
Romanelli ressaltou que o pedágio free flow precisa ser implementado com transparência e justiça, garantindo que os valores cobrados sejam proporcionais e que os motoristas não sejam mais vítimas de um sistema que “transforma cidadãos em infratores da noite para o dia.”
As discussões na ANTT e as medidas judiciais buscam corrigir essa situação, que afeta milhares de paranaenses diariamente, defendendo o direito dos usuários e a integridade das normas que regem os serviços de pedágio no estado.







