Motoristas que não tenham cometido infrações de trânsito com pontuação nos últimos 12 meses poderão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) renovada automaticamente. A medida está prevista na Medida Provisória (MP) nº 1.327/2025, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10).
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar definitiva.
A norma altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O cadastro reúne motoristas que não cometeram infrações sujeitas à pontuação no período de um ano.
Com a nova medida, os condutores incluídos no RNPC ficam dispensados de realizar os exames exigidos pelo Departamento de Trânsito (Detran) no momento da renovação da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
A renovação automática, no entanto, não vale para todos. A MP estabelece exceções: o benefício não se aplica a motoristas com 70 anos ou mais; condutores entre 50 e 69 anos poderão ter apenas uma renovação automática; e motoristas com indícios de deficiência física ou mental, ou de progressão de doenças que possam comprometer a capacidade de dirigir, continuam obrigados a passar por avaliação médica.
A medida também reforça a possibilidade de escolha entre a CNH no formato físico ou digital. O documento segue válido como identificação em todo o território nacional e deve conter fotografia, nome e CPF do condutor.
Quanto ao prazo de validade, a MP mantém os períodos atuais: 10 anos para motoristas com menos de 50 anos; cinco anos para condutores entre 50 e 69 anos; e três anos para aqueles com 70 anos ou mais.
A exigência de avaliação psicológica permanece para quem solicita a primeira habilitação e para motoristas que exercem atividade remunerada com veículos, como motoristas de aplicativo, taxistas, entregadores, caminhoneiros e mototaxistas.
Os exames de aptidão física, mental e psicológica poderão ser realizados por médicos e psicólogos credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), responsável também por definir os valores das avaliações.






