Com a aproximação do início do ano letivo, pais e responsáveis começam a enfrentar dúvidas sobre as listas de material escolar enviadas pelas instituições de ensino. A diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, compartilhou orientações importantes nesta terça-feira (7) para esclarecer direitos e evitar abusos por parte das escolas.
A legislação vigente determina que materiais de uso coletivo não podem ser exigidos nas listas, como itens de limpeza (papel toalha, sabonete líquido, papel higiênico), materiais de escritório (canetas para quadro branco, giz para quadro verde), e outros materiais que estejam ligados diretamente à prestação de serviços da escola. Segundo Claudia, “os pais já pagam a mensalidade, que cobre esses custos”.
Além disso, Claudia destaca que, em caso de dúvida sobre a quantidade ou o propósito de materiais pedidos, é direito dos pais pedirem esclarecimentos. Por exemplo, se a escola solicita itens como palitos de sorvete ou mil folhas de papel sulfite, deve informar para quais atividades pedagógicas esses materiais serão utilizados.
Outro ponto relevante é o momento da compra. A recomendação é pesquisar preços e, se possível, organizar compras coletivas com outros pais para obter descontos e melhores condições de pagamento.
Para ajudar os consumidores, o Procon-PR disponibiliza uma cartilha online com informações detalhadas sobre matrículas, mensalidades e materiais escolares. O documento está acessível no site oficial da instituição e serve como um guia prático para garantir os direitos dos pais e alunos.
Atenção às regras e um planejamento cuidadoso podem transformar a compra do material escolar em uma tarefa mais tranquila e econômica.