A justiça negou neste domingo(29) a liminar da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Paraná (Abrasel-PR) para a realização de eventos durante o período da bandeira laranja em Curitiba.
O pedido foi realizado na manhã de sábado (28) alegando que o setor foi prejudicado pelo decreto, sem chances de haver um planejamento prévio. O que acarretaria prejuízos com cancelamentos e remanejamentos.
O juiz substituto Thiago Flôres Carvalho, alegou em sua decisão que os eventos “causariam superlotação e o colapso do sistema de saúde, seja público ou privado. Ademais, não cabe às ações de mandado de segurança a discussão acerca de tais prejuízos, vez que o ato impugnado tem por objetivo a proteção da saúde”.
A associação informou que vai recorrer da decisão.