A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de lei que propõe mudanças profundas na legislação penal brasileira voltada à repressão de crimes sexuais. Entre os principais pontos do texto está a introdução da castração química voluntária como exigência para que condenados por estupro possam progredir de regime ou ter acesso à liberdade condicional.
De acordo com a proposta, a castração química — que consiste na aplicação de medicamentos hormonais para reduzir o desejo sexual — só poderá ser aplicada com o consentimento do preso e mediante laudo médico que comprove a viabilidade do procedimento. O projeto, de autoria do ex-deputado Paes de Lira, teve relatoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que defendeu a medida como uma resposta efetiva à violência sexual no país.
Além da castração química, o texto também aumenta de forma significativa as penas previstas para diversos crimes sexuais no Código Penal. O crime de estupro, por exemplo, terá pena mínima elevada de 6 para 10 anos, podendo chegar a até 20 anos. No caso de estupro com lesão grave ou contra adolescentes entre 14 e 18 anos, a punição pode chegar a 22 anos de reclusão. Já no estupro de vulnerável, a pena passa de 8 a 15 anos para 12 a 20 anos, e pode alcançar 24 anos em caso de lesão grave.
A proposta também endurece as penas para violação sexual mediante fraude, que passa a ser punida com reclusão de 4 a 8 anos, e amplia a punição para casos de importunação sexual envolvendo crianças e adolescentes, com previsão de aumento de 50% da pena. Além disso, o projeto estabelece que, em crimes como estupro, estupro de vulnerável e importunação, cada ato libidinoso praticado poderá acarretar o aumento da pena em dois terços.
Outra mudança significativa é a ampliação da lista de crimes considerados hediondos. Passarão a integrar essa categoria a corrupção de menores e a satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente. A classificação como hediondo implica uma série de restrições legais, como a impossibilidade de anistia, graça ou indulto, e regime inicial de cumprimento de pena em reclusão fechado.
O texto também propõe alterações no processo de denúncia de crimes contra a liberdade sexual. O Ministério Público poderá oferecer denúncia mesmo sem a representação formal da vítima, especialmente em casos que envolvam vulneráveis ou situações de intimidação, com o objetivo de agilizar a responsabilização dos agressores e reduzir a subnotificação desses crimes.
Com a aprovação na CCJ, o projeto segue agora para análise no plenário da Câmara. Se aprovado, ainda precisará passar pelo Senado antes de ser sancionado ou vetado pela Presidência da República. A proposta reacende o debate sobre medidas punitivas mais rígidas para crimes sexuais e o equilíbrio entre punição, reabilitação e garantias legais no sistema penal brasileiro.
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