O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação de um casal de Curitiba que deverá indenizar em 20 salários-mínimos dois irmãos que pretendiam adotar. A decisão, divulgada pela 12ª Câmara Cível, confirma sentença de primeiro grau após recurso apresentado pelos réus. A ação cível foi movida pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da capital.
O caso teve início em 2023, quando o casal entrou com pedido de adoção de duas crianças, então com 9 e 10 anos. Durante o estágio de convivência, uma equipe do Núcleo Integrado de Apoio Psicossocial realizou uma visita e apontou a necessidade urgente de mudança de postura dos adotantes. Eles foram orientados sobre a contraindicação de castigos prolongados e alertados para a ineficácia de punições excessivas como método educativo.
Apesar das recomendações, semanas depois o Conselho Tutelar foi acionado por vizinhos, que registraram áudios com gritos, xingamentos e o choro das crianças. Segundo o acórdão, a situação de descontrole emocional se agravou e os menores demonstravam sinais de desespero ao permanecer na companhia do casal. Com parecer favorável do Ministério Público, o processo de adoção foi arquivado pelo Juízo da Infância e Juventude, que determinou o retorno imediato dos irmãos à unidade de acolhimento institucional.
Diante dos fatos, o MPPR ingressou com ação para reparação por danos morais, sustentando que as crianças sofreram violência verbal e psicológica comprovada nos autos. A Justiça reconheceu o dano e determinou o pagamento da indenização. O casal recorreu, mas os desembargadores da 12ª Câmara Cível, por unanimidade, mantiveram a condenação.
Promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez





