A Vara da Infância e da Juventude de Laranjeiras do Sul condenou um casal ao pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais causados a uma criança adotada que foi vítima de maus-tratos e violência física e psicológica. A decisão atendeu a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca.
De acordo com o MPPR, o caso chegou ao conhecimento das autoridades após o Conselho Tutelar receber denúncias sobre a situação de vulnerabilidade em que vivia a criança. As investigações mostraram que, após a adoção, a criança foi submetida a diversas formas de violência praticadas pelos pais e pelo filho mais velho do casal. Entre os episódios relatados, ela era impedida de abrir a geladeira, obrigada a permanecer trancada em um quarto escuro por longos períodos e chegou a ser deixada do lado de fora da casa, exposta ao frio.
A vítima, atualmente com 11 anos, voltou ao acolhimento institucional para evitar novas violações de direitos. Além da indenização, o Ministério Público também obteve na Justiça o pagamento de pensão alimentícia equivalente a 60% do salário mínimo, a ser paga pelos pais adotivos até que a criança conclua um curso superior.
Segundo o promotor de Justiça Bruno Rinaldin, responsável pelo caso, o comportamento do casal fere gravemente a legislação brasileira. “Após o início da convivência, o que se notou foi uma série de agressões praticadas por esses pais em relação ao filho – agressões físicas, morais, como degradação, isolamento e tratamento diferenciado em relação ao outro filho do casal. Como se não bastasse, o casal ainda devolveu a criança. Esse tipo de comportamento não é admitido no direito brasileiro”, afirmou.
O promotor destacou que o Ministério Público ingressou com ação pedindo a fixação de indenização por danos morais e o pagamento de pensão alimentícia, ambos acolhidos pela Justiça. Em outra ação, também foi solicitada a destituição do poder familiar dos pais adotivos, pedido igualmente atendido pelo Judiciário.





