A deputada federal Carla Zambelli protocolou, nesta semana, o Projeto de Lei XX, que altera o Código Penal para estabelecer os crimes de intolerância religiosa.
Segundo a proposta, serão considerados passíveis de multa ou prisão o ultraje a culto, vilipêndio de objeto religioso, impedimento ou perturbação de culto religioso e à assistência religiosa e invasão de estabelecimento religioso.
A Constituição Federal assegura, no artigo 5º, inciso VI, a liberdade religiosa como um direito fundamental, além de, na forma da lei, a assistência religiosa e proteção aos locais de culto e suas liturgias.
A deputada ainda justifica, para aprovação da matéria, as recentes invasões a templos e “a esdrúxula situação de impedimento de funcionamento de igrejas por longos períodos entre 2020 e 2021”. Ela ainda cita o histórico de perseguições às igrejas no mundo.
De acordo com informações da ONG Portas Abertas, 340 milhões de cristãos em 76 países foram perseguidos entre outubro/2020 e setembro/2021. “Quase seis mil cristãos foram mortos em 2021, representando um aumento de 24% (vinte e quatro por cento)”, afirma o documento.
Leia o documento na íntegra: CD223803786400