Capitão dos Bombeiros é alvo de ação em Curitiba por desvio de doações destinadas a vítimas de enchentes

Foto: Diego Vara

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um capitão do Corpo de Bombeiros e um empresário investigados por suposto desvio e comercialização de donativos destinados a ações humanitárias.

A medida tem como base um inquérito civil instaurado a partir de apuração do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). As investigações indicam a existência de um esquema estruturado de subtração de bens que estavam armazenados em barracões da Defesa Civil estadual. Entre os itens apontados como desviados estão equipamentos, ferramentas, instrumentos musicais, produtos de higiene, roupas e mercadorias que seriam destinadas a vítimas das enchentes registradas no Rio Grande do Sul em 2024.

De acordo com o apurado, o agente público teria utilizado sua função para acessar os depósitos e retirar os materiais. Na sequência, os produtos seriam comercializados com o auxílio de um empresário, que é seu parente. Parte dos itens foi localizada e apreendida em um estabelecimento comercial em Curitiba, juntamente com registros de movimentações financeiras. O valor estimado dos bens apreendidos chega a R$ 144.195,00.

Na ação, o Ministério Público sustenta que houve dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação à moralidade administrativa, além de quebra de confiança da população, especialmente em razão da finalidade humanitária dos donativos. O órgão requer a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Paralelamente à ação civil, os dois investigados também respondem a processos criminais relacionados aos mesmos fatos, sendo um na esfera militar e outro na Justiça comum.

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