O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta semana, por unanimidade, dois atos normativos com reflexos diretos para o exercício da advocacia, sem consultar e nem debater as pautas com os advogados.
Para o advogado Flávio Pansieri, candidato à presidência da OAB Paraná pela Chapa Pela Ordem 10, nas eleições de novembro, a OAB precisa estar atenta as pautas que são debatidas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, (CNJ), e que afetam o exercício da advocacia. Pansieri destaca que a OAB tem o papel de representar os interesses dos advogados e advogados no CNJ, e não podemos admitir que a instituição seja surpreendida com decisões como essa que afetam a atuação da advocacia, com possíveis reflexos sobre a ampla defesa e o acesso ao judiciário.
“Nós precisamos mudar essa história, não é possível que agora a OAB vá buscar meios para alterar essas decisões do CNJ que afetam à advocacia. Temos um procurador paranaense no Conselho Nacional de Justiça do Conselho Federal, ele não conhecia e nem estava atento as pautas do CNJ. Será que ele não acompanhou esses debates e discussões, as pautas diárias do CNJ. A missão e a função que ele assumiu é de representar a advocacia no CNJ, será que estamos sem representação da ordem na instituição? Nós precisamos mudar essa realidade, construir uma nova história na OAB com a advocacia como protagonista, para defender os interesses da nossa e da sua advocacia todos os dias”. afirmou.
Os referidos atos não constavam na pauta de julgamentos, e foram incluídos sem diálogo com os profissionais da advocacia, já que a OAB está sem nenhuma representação no CNJ, as duas vagas destinadas a advocacia ainda não foram ocupadas no Conselho, pois aguardam a sabatina do Senado Federal.
O primeiro ato refere-se à resolução que permite a inclusão de todos os recursos e ações nos tribunais no plenário virtual, que deverão contar com sessões públicas e com acesso direto e em tempo real, com encaminhamento de um link disponibilizado pelo órgão, a todos os interessados.
O segundo ato normativo aprovado nesta semana, propõe a ampliação de critérios e parâmetros para conceituar a litigância abusiva, com o argumento de não sobrecarregar o judiciário com excesso de demandas judiciais. O ato normativo permite que os magistrados possam pedir documentos adicionais para receber as ações, e tenham a faculdade de extinguir as demandas que classificarem como abusivas.
A aprovação dessas resoluções pode repercutir sobre o direito ao contraditório e à ampla defesa nos casos que envolvem debates sobre Direitos Fundamentais, e também no que se refere ao acesso à justiça, já que o magistrado poderá solicitar documentos complementares para o ingresso das ações, o que pode inviabilizar o acesso à jurisdição.