O juiz Marcelo Mazzali, da 4ª Zona Eleitoral de Curitiba, garantiu à campanha do candidato Eduardo Pimentel (PSD) o direito de resposta, nesta segunda-feira (23/9), no horário eleitoral do candidato Luciano Ducci e Goura, que veicularam de forma mentirosa que o candidato a vice-prefeito, Paulo Martins, é antivacina.
A campanha adversária omitiu ainda, de propósito, que Paulo Martins, enquanto deputado federal, foi o autor de um projeto de lei para acelerar a vacinação no Brasil (Projeto 1005/2021).
Eduardo e Paulo Martins defendem a vacinação e a ciência. Ao faltar com a verdade, o candidato adversário transmitiu informações inverídicas ao eleitorado, prejudicado o processo democrático.
Ainda, segundo a decisão, a campanha do candidato Luciano Ducci e Goura deve se abster de usar na propaganda político-partidária a narrativa incorreta.
“.. Julgo procedente o pedido para conceder o direito de resposta aos representantes pelo prazo de 1 minuto (mediante agrupamento de duas inserções de 30 segundos) para veiculação no horário eleitoral gratuito dos representados em cada uma das emissoras de televisão…”, determina do magistrado Marcelo Mazzali, em sua decisão