Câmara de Curitiba vota projeto que altera a Lei do Transporte Coletivo nesta segunda-feira

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Foto: Joel Rocha/SMCS (arquivo)

Projeto de lei de iniciativa do Executivo para alterar a Lei do Transporte Coletivo entra na ordem do dia da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na sessão desta segunda-feira (25), para a primeira das duas votações em plenário. A revisão aborda itens como tarifa técnica, subsídio, investimentos em eletromobilidade e prazo de transição para a nova concessão do sistema, alinhando a legislação ao edital do processo licitatório, que deve ser publicado no mês de setembro.

“As modificações propostas visam melhorar o equilíbrio entre a continuidade e a inovação do sistema de transporte coletivo de Curitiba, garantindo a sua sustentabilidade financeira, o cumprimento das metas da Agenda 2030 da ONU e da Política Nacional de Mobilidade Urbana, e a adoção de práticas ambientais mais sustentáveis”, cita a justificativa da proposição. O Executivo também argumenta que as alterações pretendem modernizar o marco legal, criar alternativas de financiamento e atender a recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

A lei municipal 12.597/2008 foi aprovada há 17 anos. Nesse período, passou por cinco revisões. A regulamentação do sistema de transporte coletivo de Curitiba hoje reúne 250 itens, dispostos em 47 artigos. A mensagem em pauta pretende alterar oito artigos e criar outros 11 (005.00492.2025, com a emenda aditiva 032.00035.2025).

Entre as mudanças propostas, o projeto dá nova redação à composição da tarifa técnica, autoriza o uso de receitas alternativas para subsídio das passagens, prevê que a Prefeitura faça investimentos em eletromobilidade, permite subconcessões dentro da licitação principal, incorpora os tipos de cobrança diferenciada (única, variável, exclusiva, dinâmica ou temporal) e possibilita o pagamento às concessionárias por indicadores de qualidade (saiba mais).

Além disso, para que não haja descontinuidade do serviço essencial à população, é prevista a prorrogação dos contratos atuais por até 24 meses – prazo de transição para que o vencedor do certame assuma a concessão. Emenda aditiva ao texto-base, protocolada nesta semana pelo Executivo, autoriza que o estudo de viabilidade econômico-financeira da concessão adote “o método de fluxo de caixa descontado a valor presente, com a medida de fluxo de caixa livre, a ser previsto em edital para a definição da tarifa técnica máxima inicial e metodologia de cálculo tarifário, baseada na eficiência da prestação do serviço”. 

O Executivo argumenta, na justificativa da emenda, que o método de estimativa de cálculo tarifário é recomendado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e “consiste em técnica financeira para avaliar a viabilidade econômico-financeira de atividades empresariais a serem realizadas no futuro, considerando-se as despesas projetadas com custos e tributos” (032.00035.2025).

Enviada à Casa Legislativa no dia 30 de junho, a proposição recebeu a instrução jurídica e passou pela análise dos colegiados temáticos indicados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com o parecer positivo da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, na reunião da última quarta-feira (20), o projeto de lei estava apto à inclusão na ordem do dia. 

Além disso, a nova modelagem do transporte coletivo, desenvolvida com o apoio técnico do BNDES, foi tema de debate com o presidente da Urbanização de Curitiba (Urbs), Ogeny Pedro Maia Neto, na sessão do dia 11 de agosto. Ele apresentou aos vereadores as principais mudanças, investimentos, atualizações legislativas propostas e o cronograma previsto (veja os destaques).

 

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