Política de Incentivo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Biotecnológico voltados à polilaminina. A iniciativa é de autoria do vereador Nori Seto (PP) e busca estimular estudos científicos com potencial aplicação em casos de lesões medulares.
De acordo com a justificativa apresentada, o incentivo é considerado estratégico diante do potencial da polilaminina em tratamentos voltados à recuperação do sistema nervoso central e periférico, além da regeneração de tecidos complexos. A proposta estabelece como objetivos fomentar o avanço científico, a inovação tecnológica e o desenvolvimento terapêutico dessa estrutura em Curitiba.
O texto prevê a formação de parcerias com universidades e centros de pesquisa, apoio à realização de eventos científicos e intercâmbio com redes internacionais. Também está prevista a criação de incentivos para a instalação de startups e laboratórios especializados em biomateriais no ecossistema de inovação do Vale do Pinhão. O projeto tramita sob o número 005.00063.2026.
A polilaminina é uma estrutura desenvolvida em laboratório a partir da laminina, proteína presente na matriz extracelular. As pesquisas sobre o tema são conduzidas há anos na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), sob coordenação da bióloga Tatiana Sampaio. A linha de investigação avalia se a substância pode contribuir para a reconexão de neurônios em situações de lesão, especialmente na medula espinhal.
Em 5 de janeiro de 2026, o Ministério da Saúde e a Anvisa autorizaram a realização de um estudo clínico de fase 1, voltado à análise de segurança, com cinco voluntários. O estudo ocorre em parceria com o laboratório Cristália e está inserido no contexto de trauma raquimedular agudo.
Na justificativa do projeto, Nori Seto afirma que a intenção é posicionar Curitiba na vanguarda da medicina regenerativa e da bioengenharia. Segundo o texto, a criação da política pública também representaria um sinal à comunidade científica de que o município dispõe de ambiente jurídico e institucional favorável à inovação.
A proposta se apoia na Lei 15.324/2018, que estabelece instrumentos para estímulo à inovação no município. A norma permite a formação de alianças estratégicas e projetos de cooperação entre universidades, centros de pesquisa e desenvolvimento, startups e poder público, além do fortalecimento de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos, inclusive com cessão de imóveis e participação municipal na governança.
O marco legal também autoriza a utilização de instrumentos de fomento para financiamento de pesquisa e desenvolvimento, como termos de outorga e convênios, além de mecanismos aplicáveis a empresas inovadoras, entre eles subvenção econômica, financiamento, bônus tecnológico, encomenda tecnológica, bolsas e uso do poder de compra governamental.





