A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) está analisando um projeto de lei que propõe mudanças nas regras para o transporte de pequenas cargas e o transporte escolar na capital. A iniciativa, de autoria da vereadora Indiara Barbosa (Novo) em conjunto com o ex-vereador Rodrigo Marcial, busca revisar normas municipais consideradas desatualizadas e que, segundo a justificativa, se sobrepõem à legislação federal.
O objetivo da proposta é simplificar a regulamentação local, alinhar as exigências municipais às normas nacionais e reduzir entraves ao exercício das atividades. De acordo com os autores, o atual modelo ainda impõe exigências administrativas, autorizações específicas e restrições operacionais que não acompanham a evolução do setor, especialmente com o crescimento de serviços mediados por aplicativos. A expectativa é que a revisão contribua para reduzir custos, ampliar oportunidades de trabalho e trazer maior previsibilidade jurídica, sem alterar as regras de segurança já previstas em nível nacional.
No caso do motofrete, a proposta altera a Lei Municipal 11.738/2006, que atualmente regula o transporte de pequenas cargas por motocicletas, motonetas e triciclos. Entre os pontos previstos estão a flexibilização de critérios para registro de veículos e a revogação de dispositivos considerados redundantes. A justificativa aponta que a legislação vigente não acompanhou as mudanças do mercado, o que teria tornado parte das exigências incompatíveis com a realidade da atividade.
Já em relação ao transporte escolar, a proposta modifica a Lei 15.460/2019. As mudanças incluem a redução da capacidade mínima dos veículos, a ampliação da vida útil da frota e a flexibilização das penalidades aplicadas aos condutores. Segundo o texto, as alterações buscam reduzir custos operacionais e ampliar o acesso de profissionais ao setor, mantendo a observância das normas gerais de segurança.
Além das alterações nas leis em vigor, o projeto também prevê a revogação de duas normas municipais. A Lei 11.036/2004, que exige o uso de coletes ou faixas fosforescentes por motociclistas de carga, e a Lei 7.013/1987, que regula o transporte de bens em veículos de aluguel no município, poderão ser retiradas do ordenamento. De acordo com os autores, ambas tratam de temas já regulamentados por legislações federais, o que geraria sobreposição normativa.
O projeto foi protocolado em 18 de março e, no momento, aguarda análise da Procuradoria Jurídica da Câmara. Após essa etapa, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso tenha a constitucionalidade confirmada, continuará tramitando nas demais comissões permanentes antes de ser levado à votação em plenário. Se aprovado e sancionado, passará a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município.





