Câmara de Curitiba decide nesta segunda-feira se abre processo que pode levar à cassação de Lórens Nogueira

Foto: CMC e Gaeco

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decide nesta segunda-feira (1º) se dará continuidade ao procedimento que apura uma suposta infração ético-disciplinar atribuída ao vereador Lórens Nogueira (PP). A deliberação ocorrerá em plenário e poderá resultar na abertura de uma Comissão Processante, etapa que pode culminar na perda do mandato parlamentar.

O caso teve origem em uma representação apresentada pela bancada do Partido Novo. No documento, os vereadores apontam que Lórens Nogueira teria utilizado prerrogativas do cargo para constranger servidores à devolução de valores recebidos do poder público, situação que, segundo a denúncia, configuraria vantagem indevida e enriquecimento ilícito.

A representação foi protocolada após a repercussão da Operação Déjà-Vu, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná, na última semana.

O avanço do procedimento ocorreu após análise do corregedor da Câmara, vereador Sidnei Toaldo (Avante). Em parecer emitido na quarta-feira (27), ele entendeu que já existem elementos suficientes para justificar o prosseguimento da apuração. Com isso, dispensou a abertura de sindicância preliminar e encaminhou o caso diretamente ao plenário.

Segundo o entendimento da Corregedoria, como a acusação pode resultar em perda de mandato, a análise não deve passar pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Dessa forma, caberá aos vereadores decidir se a denúncia será formalmente recebida, conforme prevê o Decreto-Lei nº 201/1967.

Antes disso, a representação já havia sido admitida pela Mesa Diretora da Câmara por atender aos requisitos formais exigidos pelo Regimento Interno. Paralelamente à tramitação do caso, Lórens Nogueira renunciou à presidência e também à vaga que ocupava no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Durante a sessão desta segunda-feira, o parecer da Corregedoria será lido em plenário e os vereadores votarão pela admissibilidade ou não da denúncia. Para que o procedimento avance, é necessária a aprovação por maioria simples dos parlamentares presentes.

Se a denúncia for aceita, uma Comissão Processante será criada imediatamente. O grupo será formado por três vereadores escolhidos por sorteio entre os parlamentares aptos a participar do processo. Após a definição dos integrantes, serão escolhidos o presidente e o relator da comissão. Caso a denúncia seja rejeitada, o procedimento será encerrado.

Estão impedidos de participar da votação de admissibilidade, da comissão e de eventual julgamento o corregedor Sidnei Toaldo e os integrantes da bancada do Novo, responsáveis pela apresentação da denúncia. Nesses casos, os suplentes poderão ser convocados para participar da votação em plenário, mas não poderão integrar a Comissão Processante.

Se instalada, a comissão terá até cinco dias para iniciar os trabalhos e notificar o vereador denunciado. A partir da notificação, será aberto prazo de dez dias para apresentação da defesa prévia, indicação de provas e de até dez testemunhas.

Após a manifestação da defesa, a comissão terá cinco dias para emitir parecer recomendando o arquivamento ou a continuidade da investigação. Caso o processo prossiga, serão realizadas diligências, audiências e oitivas de testemunhas, sempre com garantia ao contraditório e à ampla defesa.

Concluída a fase de instrução, a defesa poderá apresentar alegações finais. Em seguida, a comissão elaborará um relatório recomendando a procedência ou improcedência das acusações e solicitará a convocação da sessão de julgamento.

Para que ocorra a cassação do mandato, serão necessários os votos favoráveis de pelo menos dois terços dos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba, o equivalente a 26 votos. Se a acusação não alcançar esse número, o parlamentar será absolvido e o processo será arquivado.

Todo o procedimento deverá ser concluído em até 90 dias a partir da notificação do vereador. Caso esse prazo seja ultrapassado sem julgamento, o processo será arquivado, sem impedir a apresentação de uma nova denúncia.

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