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Câmara de Curitiba analisa projeto que cria marco legal do SUAS e reforça Fundo Municipal de Assistência Social

Ultima atualização: 29 de janeiro de 2026 13:33
XV CURITIBA
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4 Min de leitura
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Projeto em análise cria marco municipal do SUAS e amplia regras do Fundo Municipal de Assistência Social em Curitiba para fortalecer a rede de apoio à população em vulnerabilidade

Curitiba pode ter um marco legal para a organização da assistência social no município com o projeto de lei enviado pelo prefeito Eduardo Pimentel à Câmara Municipal de Curitiba. A iniciativa pretende estruturar a política social em rede, garantindo mais transparência, melhor gestão e financiamento ampliado por meio do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).

O objetivo central é regulamentar no âmbito local o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), já presente na legislação federal, garantindo que os serviços sejam ofertados de forma descentralizada e participativa, com atenção especial às famílias em situação de vulnerabilidade.

Segundo informações divulgadas pela Câmara Municipal de Curitiba, a proposta também promove ajustes na legislação vigente e fortalece os espaços de controle social para que a sociedade civil tenha participação ativa na definição e acompanhamento das políticas públicas de assistência social.

Institucionalização do SUAS em Curitiba e estruturação da rede de serviços

O projeto atribui à Fundação de Ação Social (FAS) o papel de órgão gestor local do SUAS, organizando a execução dos serviços por meio de unidades públicas e pontos de atendimento especializados. Isso inclui os tradicionais Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), além de serviços que atendem demandas específicas da população.

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Essa rede visa articular o acompanhamento e encaminhamento dos casos em diferentes níveis de complexidade, garantindo que as respostas oferecidas estejam alinhadas às necessidades reais das famílias e indivíduos, com proteção básica e especial.

Gestão participativa, monitoramento e controle social reforçados

Uma das inovações da proposta é o reforço nas instâncias de participação social, especialmente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). O conselho é posicionado como órgão colegiado superior, com composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, responsável por deliberar, fiscalizar e acompanhar a execução das políticas.

Além disso, o projeto prevê estruturas regionais e locais para identificar demandas e propor estratégias territoriais, mantendo a assistência social conectada às prioridades das comunidades. A Conferência Municipal também é valorizada como espaço máximo de debate, definindo diretrizes para a publicidade, participação e transparência na gestão da assistência social.

Atualização normativa e ampliação do financiamento via Fundo Municipal de Assistência Social

O documento enfatiza que a atualização local acompanha a evolução do SUAS prevista na legislação federal desde sua inclusão na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em 2011. O projeto responde ao Pacto de Aprimoramento do SUAS, que estabelece a necessidade de revisão das normas municipais para padronizar responsabilidades e fortalecer a gestão municipal.

O FMAS é destacado como o principal instrumento financeiro público para cofinanciamento da gestão e dos serviços socioassistenciais, sob gestão da FAS e fiscalização do CMAS. A proposta detalha fontes de receita e possibilidades de aplicação dos recursos, contemplando financiamento para programas, aquisição de insumos, reformas e infraestrutura, além de custear benefícios e equipes de referência.

Essa estrutura financeira visa garantir a continuidade e a eficiência da política pública de assistência social em Curitiba, alinhando recursos e ações para ampliar o acesso e a qualidade dos serviços.

O projeto está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba, e sua aprovação deve representar um avanço importante para a política social local, promovendo maior segurança jurídica, participação social e efetividade na proteção das pessoas em maior vulnerabilidade.

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