Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe a criação do Programa Farmácia Veterinária Solidária, com o objetivo de ampliar o acesso a tratamentos para animais de famílias de baixa renda e, ao mesmo tempo, reduzir o descarte de insumos ainda utilizáveis.
A proposta, de autoria da vereadora Andressa Bianchessi (União), prevê o aproveitamento de medicamentos, vacinas e outros insumos veterinários que não possuem mais viabilidade comercial, mas ainda apresentam condições adequadas de uso. Esses itens seriam destinados gratuitamente a protetores independentes, organizações da sociedade civil e tutores em situação de vulnerabilidade social.
O funcionamento do programa dependerá da adesão voluntária de parceiros públicos e privados, incluindo indústrias farmacêuticas, distribuidores, clínicas, hospitais veterinários, farmácias e pet shops. Os produtos recebidos passariam por triagem técnica para avaliação de integridade física, condições sanitárias e prazo de validade. Após essa etapa, seriam armazenados conforme normas específicas e disponibilizados gratuitamente mediante prescrição de médico-veterinário.
A proposta também estabelece que itens considerados impróprios sejam descartados de forma ambientalmente adequada, reforçando o compromisso com a sustentabilidade. Um dos pontos centrais do projeto é justamente o reaproveitamento de excedentes, prática que busca reduzir impactos ambientais e dar nova utilidade a produtos que seriam descartados, alinhando-se aos princípios da economia circular e da logística reversa.
Entre os beneficiários previstos estão protetores independentes, entidades cadastradas na Rede de Proteção Animal e famílias em situação de vulnerabilidade responsáveis por animais domésticos. A intenção é fortalecer a estrutura já existente no município, ampliando o alcance das políticas públicas voltadas à causa animal.
Para garantir a segurança no uso dos medicamentos, o texto determina que a distribuição ocorra exclusivamente com prescrição de profissional habilitado e proíbe a comercialização dos itens recebidos pelo programa. Em caso de descumprimento, estão previstas sanções administrativas e penais.
Outro aspecto abordado é a responsabilidade dos doadores. O projeto estabelece que empresas e instituições que realizarem doações de boa-fé só poderão ser responsabilizadas em situações de dolo ou negligência grave. Além disso, a responsabilidade se encerra no momento da entrega do produto, não abrangendo eventuais problemas decorrentes de armazenamento inadequado ou uso posterior.
A execução do programa poderá ocorrer por meio de unidades públicas ou parcerias com universidades, cursos de medicina veterinária e clínicas credenciadas. Também está prevista a utilização de bancos de dados já existentes para otimizar recursos e ampliar o alcance da iniciativa.
Protocolada em 12 de março, a proposta aguarda análise da Procuradoria Jurídica da Câmara. Na sequência, passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e demais comissões permanentes. Caso seja aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.



