A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (5), um projeto de lei que visa aumentar as penas para crimes relacionados à violação da privacidade, como o registro não autorizado de relações sexuais e a invasão de domicílio por meios eletrônicos. A proposta, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), agora segue para o Senado para análise.
A principal mudança trazida pela nova legislação é o aumento da punição para aqueles que gravam relações sexuais sem o consentimento dos envolvidos. Atualmente, a pena para esse crime varia de seis meses a um ano de detenção. Com o novo texto, a pena poderá ser de dois a quatro anos de prisão, uma alteração significativa que visa combater a violação da intimidade das pessoas de forma mais rígida.
Além disso, o projeto tipifica um novo crime: a violação virtual de domicílio. De acordo com a proposta, essa infração ocorre quando uma pessoa invade e grava a casa de outra utilizando dispositivos eletrônicos, como câmeras ou drones, sem a devida autorização. A definição de “casa” no texto inclui não apenas a residência, mas também o local de trabalho e estabelecimentos onde a vítima possa estar hospedada, como hotéis.
A pena proposta para a violação virtual de domicílio é de três a seis anos de prisão, com a possibilidade de multa. A punição poderá ser agravada em casos em que a invasão resulte na obtenção de comunicações privadas, segredos comerciais ou industriais, ou informações sigilosas. Também será mais severa se houver divulgação, comercialização ou transmissão dos dados obtidos, bem como se forem filmadas relações sexuais de terceiros ou se a violação ocorrer dentro do carro da vítima.
O projeto ainda contempla a tipificação do crime de registro não autorizado de intimidade, em que se grava ou divulga a imagem de alguém sem seu consentimento, em situações em que há uma expectativa de privacidade. Esse crime abrange, por exemplo, aqueles que escondem câmeras em quartos de hotéis com o objetivo de violar a privacidade dos hóspedes. A pena prevista para essa infração é de seis meses a dois anos de prisão e multa.