O projeto acrescenta novos artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sancionada em 1943 durante o governo Getúlio Vargas, para permitir que a avó materna ou o avô materno tenham direito a cinco dias de licença, sem prejuízo ao salário, quando o nome do pai do neto ou da neta não for declarado. O prazo passa a contar a partir do dia do nascimento da criança e vale para o empregado que for declarado acompanhante da mãe.
Atualmente, os cinco dias de licença são concedidos apenas ao pai dos recém-nascidos. Em 2016, a então presidente Dilma Rousseff sancionou lei aumentando a licença-paternidade para 20 dias. Nem todos os trabalhadores da iniciativa privada, contudo, têm direito ao período maior. Só podem desfrutar dos 20 dias funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.
Neste domingo, o jornal O Estado de S. Paulo mostrou que pais têm entrado na Justiça para ampliar o período de licença-paternidade. Já foram concedidos até seis meses de benefício – todos eles em casos de pais de gêmeos. Os homens que só têm direito a cinco dias de licença também movem ações para estender o prazo por mais 15 dias.
O projeto aprovado também dá a mulheres doadoras de leite um dia de licença enquanto estiverem doando. Também prevê que as trabalhadoras que doarem leite materno durante a licença-maternidade terão direito a gozar desses dias extras de folga cumulativamente após o término da licença. Até então, a CLT não trazia nenhum benefício de licença para doadoras de leite materno.