Caixa de supermercado no Paraná receberá indenização por trabalhar mais de 14 horas por dia

2 Min de leitura
Foto: TRT9

Um caixa de supermercado de Maringá conseguiu na Justiça do Trabalho o direito ao pagamento de horas extras e a uma indenização de R$ 5 mil por danos existenciais. O reconhecimento veio após ficar comprovado que o trabalhador cumpriu, ao longo de cerca de um ano e meio, jornadas superiores a 14 horas diárias e passou nove meses sem folgas. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), sob relatoria do desembargador Luiz Eduardo Gunther. Cabe recurso.

Segundo o processo, o trabalhador foi contratado em fevereiro de 2022 para atuar das 7h às 18h, de segunda a sábado, com uma hora de intervalo. A partir de maio, passou a receber uma gratificação de função de 40% sobre o salário, na condição de gerente de frente de caixa. O enquadramento, em tese, o colocaria na regra do artigo 62 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que isenta gestores do controle de jornada e do recebimento de horas extras.

Entretanto, depoimentos de testemunhas confirmaram que o empregado não exercia funções típicas de gestor. Ele continuava subordinado a um gerente e a um subgerente, sem autonomia de mando ou atribuições que se confundissem com as do empregador. Diante disso, o colegiado entendeu que não se aplicava a exceção prevista no inciso II do artigo 62 da CLT.

Além do reconhecimento das horas extras, a Justiça também deferiu a indenização por danos existenciais. O desembargador Luiz Eduardo Gunther destacou que, embora a 7ª Turma tenha precedentes contrários a esse tipo de indenização, a carga horária exaustiva e a ausência de folgas caracterizaram a violação. Ele ressaltou que jornadas abusivas privam o trabalhador de convivência familiar, social e cultural, além de oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional.

 

Compartilhe o artigo