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Bares e restaurantes deverão dar mais transparência à cobrança do couvert artístico no Paraná

XV CURITIBA
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Foto: Valdir Amaral/Alep

No Paraná, uma nova medida promete trazer mais clareza e justiça à cobrança do couvert artístico em bares, restaurantes e locais semelhantes. Sancionada recentemente, a Lei n° 21.819/2023, proposta pelo deputado Paulo Gomes (PP), visa assegurar que os consumidores estejam plenamente informados sobre os custos associados ao entretenimento ao vivo oferecido por esses estabelecimentos.

A iniciativa determina que todos os locais que cobram pelo serviço de couvert artístico devem agora exibir, de forma clara e visível, os preços relacionados a esses serviços. Importante destacar, a lei proíbe expressamente a cobrança do couvert artístico em situações onde o entretenimento se dá por meio de música ambiente, transmissões de jogos esportivos, lutas ou shows por equipamentos multimídia. Além disso, estabelece que consumidores posicionados em áreas reservadas ou em pontos onde o serviço de couvert artístico não pode ser plenamente apreciado ficam isentos dessa cobrança.

Para garantir a visibilidade da informação, os avisos deverão ter dimensões mínimas de 29 por 21 centímetros e utilizar uma fonte de tamanho mínimo 80, podendo ser apresentados também por meios eletrônicos, desde que sejam facilmente legíveis à distância.

O deputado Paulo Gomes enfatizou a importância dessa lei para a proteção dos consumidores, mencionando que, muitas vezes, as cobranças por couvert artístico são feitas indevidamente, sem que haja, de fato, apresentações ao vivo ou mesmo a presença de artistas no local. A lei surge como um mecanismo para prevenir essas práticas, assegurando que o consumidor tenha ciência clara do que está sendo cobrado e sob quais condições.

O descumprimento das novas regras estabelecidas pela Lei n° 21.819/2023 sujeita os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais a sanções civis e criminais, conforme previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Esta medida reforça o comprometimento do estado do Paraná com a transparência e a justiça no tratamento dos consumidores, promovendo uma experiência mais agradável e justa para aqueles que buscam lazer e entretenimento em seus estabelecimentos comerciais.

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