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Bar é condenado na Justiça a pagar R$ 100 mil por constantes aglomerações no Paraná

XV CURITIBA
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Forças da segurança pública dispersam quase 300 aglomerações no feriado de Páscoa no Paraná - Curitiba, 05/04/2021 - Foto: Divulgação SESP

O Juízo da Vara Cível de Ortigueira, nos Campos Gerais, condenou um bar da cidade a abster-se de infringir as normas sanitárias para controle da pandemia de Covid-19 e ao pagamento de R$ 100 mil a título de reparação e compensação pelos danos sociais e morais coletivos causados pelo descumprimento das medidas de contenção e prevenção da disseminação do coronavírus. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca.

O estabelecimento havia descumprido mais de uma vez as medidas constantes em decretos estadual e municipal, como a proibição de aglomeração e de venda de bebidas alcoólicas em determinados horários. Ações de fiscalização flagraram grande número de pessoas no local, em diferentes ocasiões, a maioria sem máscara e desrespeitando o distanciamento preventivo. O administrador do bar chegou inclusive a ser condenado criminalmente por infração de medida sanitária.

As reiteradas atitudes de desrespeito aos decretos motivaram o ajuizamento da ação, que inclusive já havia levado a decisão judicial liminar de interrupção das atividades no local, por falta de alvará – decisão depois revogada ante a posterior obtenção do documento.

Por se tratar de sentença de primeira instância, ainda cabe recurso.

Processo número 0000234-51.2021.8.16.0122.

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