Um bar na Rua Trajano Reis, em Curitiba, foi interditado pela Justiça nesta semana por falta de alvará e documentação necessária ao seu funcionamento. A decisão, de caráter liminar, é da 24ª Vara Cível de Curitiba e atende pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital. Em caso de descumprimento, a pena é de multa diária de R$ 500.
A Promotoria relata que recebeu, no final de 2016, denúncia anônima de que o estabelecimento bloqueava, com mesas e cadeiras, a calçada para passagem de pedestres e os portões dos vizinhos, dando início a uma investigação. Após fiscalização da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu), o local recebeu notificação para paralisação imediata de qualquer atividade sonora até regularização na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Por falta de documentação, o bar teve seu alvará de funcionamento cassado, pois o proprietário não havia sequer protocolado solicitação de autorização para atividades sonoras. Posteriormente, em dezembro do ano passado, em nova vistoria, a Aifu constatou que o estabelecimento permanecia em operação, mesmo após as notificações e a cassação do alvará.
O MPPR ressalta, na ação, que o bar foi devidamente notificado e fechado diversas vezes, sem se adequar à legislação vigente. Além da interdição imediata, em caráter liminar, a Promotoria requereu na ação que o proprietário do estabelecimento deixe de promover atividades nos moldes atuais, sem alvarás e licenças.
Foto: Google Street View