Banco de Ração de Curitiba pode receber doações por Pix em nova proposta da Câmara de Vereadores

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Foto: Divulgação/SMELJ

O projeto do vereador Tico Kuzma (PSD) que atualiza duas leis relacionadas ao bem-estar animal foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), em reunião realizada na quarta-feira (12). A única proposição que constava na pauta do colegiado segue agora para avaliação dos vereadores membros da Comissão de Serviço Público, último órgão técnico da Câmara a debater o texto antes de ele ser votado em plenário.

O objetivo de Kuzma é alterar a lei que institui o programa Banco de Ração Animal  e a norma que disciplina a concessão do Selo Empresa Amiga dos Animais de Curitiba. Criado pela Prefeitura, o banco atualmente recebe somente doações físicas de rações, para atender a cães e gatos em situação de risco na cidade. Uma das principais mudanças propostas é permitir que estas doações também sejam feitas em dinheiro, por meio de transferências eletrônicas, inclusive pelo Pix, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central do Brasil.

A iniciativa também moderniza as regras para concessão do selo. Criada por iniciativa do próprio Tico Kuzma em 2023, a certificação é destinada para empresas que possuem políticas de responsabilidade social e ambiental e que são parceiras do Município no estímulo à adoção de animais domésticos resgatados em situações de risco.

A mudança proposta flexibiliza um dos critérios para o reconhecimento de Empresas Amigas dos Animais, ao permitir que a doação anual prevista de mil quilos de ração para o Banco de Ração seja feita de maneira fracionada, durante o período de dois anos, ou ainda em valor financeiro equivalente ao desta mesma quantidade de ração.

“A aprovação do projeto tem grande relevância ambiental e social, pois contribui diretamente para o bem-estar animal e para a redução do abandono e dos maus-tratos, problemas que afetam o equilíbrio urbano e o meio ambiente. Ao assegurar alimentação adequada aos animais, o programa reduz situações de vulnerabilidade e risco sanitário, fortalecendo a política pública de proteção animal e de saúde única, que integra o cuidado com os animais e o meio ambiente”, opinou em seu parecer o relator Sidnei Toaldo (PRD).

Outra alteração trazida pelo substitutivo geral é em relação ao prazo de vigência da lei. Inicialmente, a norma entraria em vigor logo após sua publicação, mas a redação atual prevê um intervalo de 60 dias para que ela passe a valer, após sua publicação no Diário Oficial do Município.

Adicionalmente, o substitutivo corrige um equívoco constatado na lei 15.449/2019, que foi promulgada contendo dois dispositivos distintos identificados como Art. 4º. “Para sanar essa duplicidade, este substitutivo propõe a alteração do primeiro Art. 4º, com as alterações desse projeto e mantendo seu conteúdo restante, e a renumeração do segundo dispositivo como Art. 4º-A, preservando igualmente seu texto original”, explica o autor na justificativa da proposta.

Conforme a justificativa do projeto, desde sua criação, o Programa Banco de Ração já possibilitou a destinação de 233 toneladas de rações comerciais, “o que representa mais de 835 mil refeições garantidas para animais resgatados em situação de risco”. O documento destaca ainda que Curitiba encaminhou 1.450 kg de rações e medicamentos veterinários para auxiliar animais vítimas dos eventos climáticos ocorridos no estado do Rio Grande do Sul em 2024.

“A introdução da possibilidade de doações financeiras moderniza o sistema de arrecadação, amplia o alcance do programa e facilita a participação de cidadãos e empresas que desejam colaborar, mas que enfrentam dificuldades em doar fisicamente”, argumenta Tico Kuzma.

Quanto aos aprimoramentos relacionados ao Selo, o parlamentar destaca que eles representam “não apenas a modernização da política pública de proteção animal, mas também o fortalecimento da cooperação com a sociedade civil e a iniciativa privada, estimulando a responsabilidade social e garantindo maior efetividade na aplicação dos recursos arrecadados”.

 

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