A Assembleia Legislativa do Paraná promove no próximo dia 8 de outubro uma audiência pública para debater o projeto de lei 542/2024, que trata da reestruturação da carreira militar estadual, assinado pelo Poder Executivo. O debate será promovido pelos deputados Tito Barichello (União), líder do Bloco de Segurança Pública da Casa, e Delegado Jacovós (PL), e ocorrerá às 10 horas no Plenarinho.
“Precisamos debater, conversar para que haja uma reestruturação da carreira da polícia militar do Paraná de forma que venha ao encontro de suas necessidades. São heróis que arriscam suas vidas cotidianamente, que não sabem se vão voltar para suas casas”, justifica o deputado Tito Barichello.
Projeto
Para os fins deste Projeto de Lei considera-se:
I -Carreira: agrupamento de cargos e suas funções em classes escalonadas que refletem o crescimento profissional do cargo, com amplitude salarial.
II -Cargo: unidade funcional básica da estrutura organizacional, de caráter genérico, de mesmo grau de complexidade/responsabilidade, composto por uma função relacionada ao desempenho de tarefas da área de atuação estatal, criado por lei, com denominação própria e quantidade fixada por classes, pagamento pelo erário e provimento mediante aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
III -Classe: escalonamento hierárquico de desenvolvimento profissional de um cargo, com idênticas atribuições e responsabilidades.
IV -Provimento: ato de designação de uma pessoa para investidura em cargo público, atendidos os requisitos previstos em lei.
-Promoção: passagem do funcionário público estável e em efetivo exercício de uma classe para outra imediatamente superior, dentro do mesmo cargo e função.VI -Subsídio: retribuição financeira pelo efetivo exercício do cargo, fixado em parcela única, correspondente à classe fixada em lei.
VII -Perfil Profissiográfico: documento formal da descrição das funções do cargo, indicando tarefas genéricas, específicas e especializadas, requisitos de escolaridade, exigências físicas, psicológicas, profissionais, legais e demais condições necessárias para o desempenho das atividades do Policial Penal.
VIII -Interstício: prazo mínimo exigido para poder concorrer à nova promoção.
IX -Realocação: o deslocamento do Policial Penal no âmbito das unidades administrativas do Departamento de Polícia Penal, por prazo indeterminado.
X -Tempo para efeitos legais: é o tempo de serviço prestado como servidor público do Estado do Paraná, desde que remunerado.