Projeto de atualização da Lei do Silêncio em Curitiba propõe mudanças nas normas de ruído urbano, penalidades e regulamentação para atividades culturais e econômicas
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia um projeto de lei que propõe a revisão da Lei do Silêncio, que está em vigor desde 2002. A iniciativa, desenvolvida pelos vereadores Indiara Barbosa (Novo) e Pier Petruzziello (PP), visa adequar as normas ao contexto atual da cidade, marcado por intensa atividade cultural, gastronômica e socioeconômica.
O texto pretende atualizar os critérios técnicos para a medição do ruído, melhorar o sistema de penalidades e flexibilizar regras para polos gastronômicos, equilibrando o direito ao sossego da população com o desenvolvimento econômico local. Conforme informação divulgada pela Câmara Municipal de Curitiba, a proposta está em tramitação nas comissões permanentes da Casa.
Na sequência, veja os principais pontos da proposta e como ela pretende modernizar a legislação sobre poluição sonora na capital paranaense.
Medição de ruído urbano passa a considerar o contexto ambiental
Atualmente, a legislação considera apenas o ruído emitido diretamente da fonte fiscalizada, sem levar em conta o som ambiente do entorno. O projeto propõe que a medição do ruído urbano em Curitiba considere o ruído de fundo, ou seja, o som ambiente já presente no local da fiscalização.
Isso significa que, se o ruído de fundo ultrapassar os limites legais, esse valor será adotado como referência para avaliação, acrescido de 5 decibéis. Essa mudança busca alinhar a legislação municipal às normas técnicas vigentes da ABNT e reduzir distorções na fiscalização, especialmente em áreas com alto movimento e concentração de atividades.
Licenciamento ambiental e regramento para estabelecimentos
No que diz respeito ao licenciamento ambiental, o projeto propõe que bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes que possuam alvará para funcionamento regular não precisem mais de licenciamento ambiental adicional para sonorização ambiente ou apresentações musicais de baixo impacto.
No entanto, a obrigatoriedade de licenciamento permanece para eventos de grande porte ou que possam gerar impacto sonoro relevante. A justificativa do projeto ressalta a importância de evitar exigências consideradas redundantes, sem abrir mão do controle e fiscalização do poder público.
Tratamento diferenciado para polos gastronômicos oficiais
Uma inovação importante da proposta é a criação de regras específicas para os polos gastronômicos oficialmente reconhecidos por lei municipal. Nessas regiões, o período vespertino poderá ser estendido até as 23 horas às sextas-feiras, aos sábados e na véspera de feriados, com acréscimo de até 5 dB nos limites sonoros permitidos durante os períodos diurno e vespertino.
Vale destacar que as restrições para o período noturno permanecem, mesmo nesses polos, e que as regras são aplicadas somente aos estabelecimentos formalmente instalados nessas áreas especializadas.
Sistema de penalidades com caráter educativo e graduado
O projeto reformula o regime de penalidades, buscando dar um caráter mais educativo às infrações. Na primeira infração, poderá ser emitida uma notificação orientativa para que o infrator tenha prazo para se adequar, antes da aplicação de multas.
As punições serão graduadas conforme a gravidade das infrações, com multas que variam de R$ 500 para infrações leves até R$ 10 mil para infrações gravíssimas, podendo ser aumentadas em casos de reincidência. Em situações reiteradas, o projeto prevê sanções mais severas, incluindo a cassação do alvará de funcionamento, além de outras medidas administrativas cabíveis.
Atualmente, a Lei do Silêncio apresenta limitações para acomodar a realidade de uma Curitiba que se expande cultural e economicamente. Os autores do projeto afirmam que a atualização poderá reduzir conflitos entre moradores e comerciantes, incentivar a regularização de empreendimentos e fortalecer a economia criativa, garantindo maior segurança jurídica.
A proposta foi protocolada em dezembro de 2025 e aguarda parecer da Procuradoria Jurídica antes de continuar a tramitação nas comissões da Câmara.

