O governo federal publicou nesta quinta-feira (8/8) uma Medida Provisória que isenta os prêmios recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos da cobrança do Imposto de Renda (IR). A medida altera a Lei nº 7.713, de 1988, que trata do IR, e responde a uma crescente polêmica sobre a taxação dos prêmios pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Anteriormente, atletas que ganhavam medalhas em competições internacionais tinham que declarar os valores recebidos e pagar 27,5% de imposto sobre essas quantias, o mesmo percentual aplicado a cidadãos com rendimentos superiores a dois salários mínimos. Por exemplo, um medalhista de ouro que recebia R$ 350 mil como prêmio teria que pagar R$ 96.250,00 em impostos.
Com a nova regra, esses prêmios estão isentos de tributação e os atletas não precisarão declarar esses valores no Imposto de Renda. Medalhas, troféus e outras formas de premiação, como estatuetas e faixas, já eram isentas de impostos desde 2007.
A MP nº 1.251 foi assinada pelo presidente Lula, pelo ministro do Esporte André Fufuca e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. A medida entrou em vigor imediatamente, mas ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar permanente. Além disso, a medida tem validade retroativa a 24 de julho de 2024, abrangendo os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024.