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Atenção! Servidores com doenças graves não precisam de reavaliação da Perícia Médica

XV CURITIBA
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O Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria de Administração e de Gestão de Pessoal alerta: servidores com patologias consideradas de maior risco para o desenvolvimento da covid-19 (lista abaixo) não precisam de reavaliação da Perícia Médica. O critério é válido desde que os servidores com as doenças graves já tenham sido avaliados anteriormente pela Perícia Médica e possuam declaração de enquadramento.

Profissionais da Educação que tenham estas doenças e já possuam a declaração da Perícia não devem retornar ao trabalho. Caso o servidor esteja aguardando solicitação feita à Perícia, ele deve continuar trabalhando presencialmente, até que receba a resposta. O ano letivo nas unidades educacionais começa dia 18 de fevereiro.

Quando há o enquadramento, cabe às chefias a definição sobre o regime de trabalho remoto ou a dispensa do comparecimento presencial, quando não for possível a realização da atividade em casa.

Embora não precisem comparecer para fazer reavaliação, a qualquer tempo, os servidores municipais com patologias graves podem ser convocados pela Perícia Médica para reavaliação por meio de exame presencial agendado ou apresentação de documentação em meio eletrônico, como atestado médico atualizado e, por critério médico-pericial, documentos complementares que comprovem o quadro de saúde.

 

Gripe ou covid-19

Servidores que precisarem encaminhar à Perícia Médica atestado de saúde devido a um quadro gripal devem utilizar o serviço disponível no Portal do Servidor (servidor.curitiba.pr.gov.br) – “Perícia Médica – Atendimento on-line”. Basta informar o CPF e a senha e fazer a pesquisa na área de busca dos serviços. O mesmo vale para aqueles que estejam com a covid-19.

“O importante é que servidores com covid-19 fiquem em casa. Eles não devem vir à Perícia ou comparecer à unidade de trabalho. Devem entrar em contato, por telefone ou e-mail, com sua chefia para comunicar e receber as orientações e, eventualmente, com o serviço de saúde que prestou o atendimento, caso precise de retificação do atestado ou comunicado de isolamento”, explica o gerente do setor de Perícia, Ernani Duarte Gomes Pereira.

A recomendação da Perícia é para que os servidores observem se o médico informou a classificação internacional (CID) da doença ou dos sintomas no atestado ou comunicado de isolamento, pois esta informação é obrigatória.

Já os servidores que tiverem outras doenças e precisarem se afastar do trabalho devem comparecer ao setor de Perícia Médica, quando for necessário. O atestado deverá ser encaminhado e avaliado no mesmo dia da consulta ou até o próximo dia útil, para que o servidor possa se afastar das atividades profissionais para o tratamento de saúde.

O número de dias de afastamento será definido pelo médico perito, que avaliará a sugestão do médico consultado (chamado médico assistente).

 

Patologias graves de acordo com o decreto municipal 430/2020:

Doenças respiratórias crônicas: asma em uso de corticoide inalatório ou sistêmico (moderada ou grave), doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), bronquiectasia, fibrose cística, doenças intersticiais do pulmão, displasia broncopulmonar e hipertensão arterial pulmonar.

Doenças cardíacas crônicas: doença cardíaca congênita, hipertensão arterial sistêmica com comorbidade, doença cardíaca isquêmica e insuficiência cardíaca.

Doenças renais crônicas: doença renal nos estágios 3, 4 e 5, síndrome nefrótica, paciente em diálise.

Doenças hepáticas crônicas: atresia biliar, hepatites crônicas, cirrose.

Doenças neurológicas crônicas: condições em que a função respiratória pode estar comprometida pela doença neurológica.

Pacientes com necessidades clínicas individuais específicas, incluindo avc, indivíduos com paralisia cerebral, esclerose múltipla e condições similares.

Doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular.

Deficiência neurológica grave.

Diabetes: diabetes mellitus tipo I e tipo II em uso de medicamentos.

Imunossupressão: imunodeficiência congênita ou adquirida e imunossupressão por doenças ou medicamentos.

Obesidade: obesidade grau III

Transplantados: órgãos sólidos e medula óssea.

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Posted by XV CURITIBA
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