Associação Comercial do Paraná recua sobre abertura de comércio na próxima segunda, confira a nota emitida na última sexta-feira (10):
A Associação Comercial do Paraná vem a público informar que acata, por ora, a “Recomendação Administrativa” do Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, Marcelo Paulo Baggio, em data de 9 de abril, endereçada ao presidente, Camilo Turmina, para que suspenda o convite de reabertura do comércio na próxima segunda-feira, dia 13 de abril, em nota pública na qual a entidade manifestou o desejo da maioria de seus associados.
A ACP reitera seu respeito às sugestões de fechamento de atividades não essenciais propostas pelas autoridades sanitárias do Município, do Estado e da União, mas destaca que em sua proposição explicitava uma série de normas relacionadas a cuidados de higiene, critérios para não aglomeração e funcionamento em horário alternativo para não sobrecarregar o transporte público, tudo como forma de conciliar a preservação da saúde com o interesse econômico, uma vez que o fechamento completo do comércio por tempo indeterminado criará uma onda de quebra de empresas e desemprego que podem levar a um caos social sem precedentes na história do país.
Ainda, em que pese o fundamento da recomendação a nós endereçada, sugerimos a leitura do Boletim Epidemiológico 07 (https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/06/2020-04-06—BE7—Boletim-Especial-do-COE—Atualizacao-da-Avaliacao-de-Risco.pdf) datado de 06 de Abril de 2020, da Secretaria da Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, o qual destaca que a partir de 13 de Abril, os municípios, Distrito Federal e Estados que implementaram medidas de distanciamento social (DAS), onde o número de casos confirmados não tenha impactado em mais de 50% da capacidade instalada existente antes da pandemia (como se configura, a priori, em Curitiba, por exemplo), devem iniciar a transição para Distanciamento Social Seletivo (DSS) – Estratégia onde apenas alguns grupos ficam isolados.
A Associação Comercial do Paraná, aproveita o ensejo da presente resposta para convidar este Órgão ao efetivo debate que nos bate à porta, não podemos fechar os olhos, temos que planejar o dia do amanhã, concomitante com a análise para implementação de políticas de biossegurança, na preservação das vidas, o que mais nos é sagrado, queremos o melhor para todos, sem dissociar nada e com uma visão ampla.
Desta forma, nos manifestamos para que nossos associados e comerciantes em geral permaneçam em isolamento social e NÃO REABRAM seus estabelecimentos a partir da próxima segunda-feira, dia 13 de abril.
Em paralelo, solicitamos às autoridades que explicitem, de forma clara e de acordo com a legislação, quais são os segmentos do comércio que estão PROIBIDOS de funcionar neste período de emergência e quais os segmentos AUTORIZADOS a manter o atendimento ao público, eliminando-se, assim, eventuais dúvidas sobre o que é permitido e não permitido. Nossos associados, em sua maioria, desconhecem se há uma simples recomendação de fechamento de seus estabelecimentos, ou se devem fazê-lo, efetivamente, por força de ato legal.
A Associação Comercial do Paraná vem a público informar que acata, por ora, a “Recomendação Administrativa” do Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, Marcelo Paulo Baggio, em data de 9 de abril, endereçada ao presidente, Camilo Turmina, para que suspenda o convite de reabertura do comércio na próxima segunda-feira, dia 13 de abril, em nota pública na qual a entidade manifestou o desejo da maioria de seus associados.
A ACP reitera seu respeito às sugestões de fechamento de atividades não essenciais propostas pelas autoridades sanitárias do Município, do Estado e da União, mas destaca que em sua proposição explicitava uma série de normas relacionadas a cuidados de higiene, critérios para não aglomeração e funcionamento em horário alternativo para não sobrecarregar o transporte público, tudo como forma de conciliar a preservação da saúde com o interesse econômico, uma vez que o fechamento completo do comércio por tempo indeterminado criará uma onda de quebra de empresas e desemprego que podem levar a um caos social sem precedentes na história do país.
Ainda, em que pese o fundamento da recomendação a nós endereçada, sugerimos a leitura do Boletim Epidemiológico 07 (https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/06/2020-04-06—BE7—Boletim-Especial-do-COE—Atualizacao-da-Avaliacao-de-Risco.pdf) datado de 06 de Abril de 2020, da Secretaria da Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, o qual destaca que a partir de 13 de Abril, os municípios, Distrito Federal e Estados que implementaram medidas de distanciamento social (DAS), onde o número de casos confirmados não tenha impactado em mais de 50% da capacidade instalada existente antes da pandemia (como se configura, a priori, em Curitiba, por exemplo), devem iniciar a transição para Distanciamento Social Seletivo (DSS) – Estratégia onde apenas alguns grupos ficam isolados.
A Associação Comercial do Paraná, aproveita o ensejo da presente resposta para convidar este Órgão ao efetivo debate que nos bate à porta, não podemos fechar os olhos, temos que planejar o dia do amanhã, concomitante com a análise para implementação de políticas de biossegurança, na preservação das vidas, o que mais nos é sagrado, queremos o melhor para todos, sem dissociar nada e com uma visão ampla.
Desta forma, nos manifestamos para que nossos associados e comerciantes em geral permaneçam em isolamento social e NÃO REABRAM seus estabelecimentos a partir da próxima segunda-feira, dia 13 de abril.
Em paralelo, solicitamos às autoridades que explicitem, de forma clara e de acordo com a legislação, quais são os segmentos do comércio que estão PROIBIDOS de funcionar neste período de emergência e quais os segmentos AUTORIZADOS a manter o atendimento ao público, eliminando-se, assim, eventuais dúvidas sobre o que é permitido e não permitido. Nossos associados, em sua maioria, desconhecem se há uma simples recomendação de fechamento de seus estabelecimentos, ou se devem fazê-lo, efetivamente, por força de ato legal.