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Araucária reduz a tarifa de ônibus para R$ 2,40 a partir de segunda-feira

XV CURITIBA
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Em janeiro de 2018, a tarifa foi reduzida pela Prefeitura de R$ 4,25 para R$ 2,90. Em abril de 2019, caiu de R$ 2,90 para R$ 2,65 e, na próxima segunda-feira (11), passará a ser de R$ 2,40.

Dentro do compromisso de garantir o transporte coletivo como serviço essencial aos moradores, a Prefeitura de Araucária informa que, mais uma vez, vai reduzir a tarifa das linhas do sistema local: o Triar. Em janeiro de 2018, a tarifa foi reduzida pela Prefeitura de R$ 4,25 para R$ 2,90. Em abril de 2019, caiu de R$ 2,90 para R$ 2,65 e, na próxima segunda-feira (11), passará a ser de R$ 2,40. O decreto que autoriza a redução da tarifa já foi assinado pelo poder executivo e será publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (08). Novamente, a redução da tarifa ocorrerá mantendo a integração gratuita com as linhas metropolitanas, a integração temporal entre linhas do Triar (‘ponto a ponto’), a tarifa domingueira (gratuita) e as inúmeras isenções previstas em lei.

Segundo a Superintendência de Transporte Coletivo, de 2017 pra cá (levando em conta as duas reduções de tarifa), o número de usuários do transporte coletivo local de Araucária cresceu 46% (contra uma redução de cerca de 23% no número de usuários na média do país). Recentemente, foi batido um recorde de 48 mil passagens/dia no sistema local de Araucária. Os números mostram que as reduções de tarifa atraíram mais usuários para o transporte coletivo e esse crescimento de público ajudou a manter estável a receita do sistema.

A readequação de linhas e a revisão e redução de despesas foram fatores importantes para possibilitar a melhora na qualidade do sistema e a implantação de gratuidades oferecidas a diversos públicos. Os ônibus também passaram a rodar mais. Antes eram 450 mil km/dia nas 55 linhas. Hoje são 550 mil km/dia. O subsídio pago pela Prefeitura para custear o sistema de transporte coletivo já chegou a R$ 42 milhões (2014), R$ 43 milhões (2015) e R$ 46 milhões (2016). Em 2017, com a revisão de despesas e readequações realizadas, o subsídio foi reduzido para R$ 23 milhões; R$ 18,9 milhões em 2018 e estima-se que fique próximo a R$ 25 milhões em 2019.

Para a Prefeitura, as melhorias no transporte público resultam em impacto positivo direto na qualidade de vida dos moradores e no desenvolvimento econômico e social. A redução da tarifa é um estímulo à circulação de pessoas no município, o que pode favorecer o comércio local, por exemplo. Para os empresários, é um apoio já que reduz o custo com transporte dos empregados. Para as famílias, é uma oportunidade de facilitar o acesso a eventos públicos, lazer e outras atividades de interesse; destaca-se que, aos domingos, a tarifa é gratuita para quem faz uso do cartão Triar.

Benefícios e gratuidades – Além da sequência de redução da tarifa dos ônibus do Triar, o município de Araucária tem implantado benefícios e gratuidades no transporte coletivo para diversos públicos. Os ônibus das linhas locais contam com sinal de internet e o usuário pode fazer integração sem precisar ir a um dos terminais; mediante uso do cartão Triar.

Em Araucária, todos os usuários do transporte coletivo local (mediante uso do cartão Triar) têm gratuidade de tarifa aos domingos (Lei nº 3.154/2017). Os estudantes de escolas públicas do município (da educação infantil ao ensino médio – incluindo turmas de EJA e Ceebja) também contam com isenção de tarifa durante o turno de aula (Lei nº 3.110/2017). Há isenção também para pais/responsáveis de estudantes de até 12 anos que levam as crianças para a aula; conforme decreto 32.098/2018.

Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social que participam de programas da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) também contam com isenção de tarifa prevista em lei (Lei nº 3.110/2017). Há isenção também para integrantes da Banda Municipal de Araucária (Lei nº 3.408/2018), alunos dos cursos e oficinas de artes da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo (Lei nº 3.443/2019). Alunos/atletas dos programas esportivos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer já contavam com isenção desde 2012 (Lei nº 2.421/2012). A série de isenções contempla ainda o(a) acompanhante de pessoa com deficiência (Lei nº 3.217/2017) e os agentes comunitários de saúde (Lei nº 3.317/2018).

 

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