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Após tumulto de sindicalistas, vereadores aprovam reajuste de 3,5% para servidores

XV CURITIBA
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A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou em primeiro turno, na sessão plenária desta segunda-feira (18), a mensagem do prefeito que prorroga o congelamento dos planos de carreira dos servidores municipais, até o dia 31 de de dezembro de 2021. Substitutivo à proposição, assinado por diversos vereadores e protocolado pelo líder da maioria, vereador Pier Petruzziello (PTB), nesta manhã, mantém a concessão do auxílio transporte na folha de pagamento. Tramitando em regime de urgência, a matéria teve 22 votos favoráveis, 9 contrários e 1 abstenção

A suspensão dos planos de carreira por mais 2 anos pretende alterar a lei. 15.043/2017, do pacote de ajuste fiscal do Executivo submetido à CMC em 2017, chamado de Plano de Recuperação. Segundo o texto, a prorrogação engloba os “procedimentos de transição da parte especial para a parte permanente do quadro de servidores municipais, mudança de área de atuação, mudança de classe, crescimento vertical, crescimento horizontal, crescimentos entre referências, crescimento entre padrões, avanço linear e avanço por titulação, bem como a implantação dos novos planos de carreira e seus respectivos enquadramentos”.

O trecho da referida lei que tratava da criação de comissões específicas de estudos, com prazo de 24 meses, para avaliar cada uma das 10 leis municipais que regiam os procedimentos de carreira e transições, passaria a ter a seguinte redação: “A administração garantirá, mediante inserção em tópico específico da Lei de Diretrizes Orçamentárias, os recursos necessários para a realização dos procedimentos de carreira e as transições para novas tabelas salariais em decorrência da aprovação das leis a serem propostas ao término do prazo de suspensão”.

Para manter o auxílio-transporte em pecúnia, e não mais exclusivamente no cartão-transporte, o substitutivo pretende alterar o artigo 2º da lei municipal 8.704/1995, modificado por proposta do chamado Plano de Recuperação que ainda não havia sido implementada. O dispositivo também deve receber um parágrafo único: ”Fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal – SMAP a realizar recadastramentos compulsórios periódicos e revisões cadastrais a qualquer tempo, dos beneficiários do auxílio-transporte, podendo adotar as medidas necessárias para a regularização das inconsistências apuradas”.

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Posted by XV CURITIBA
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