Após repercussão e nota da OAB, Moraes volta atrás e mantém advogados de réu no processo dos atos de 8 de janeiro

2 Min de leitura
Foto: Reprodução.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás e reconsiderou a decisão tomada na quinta-feira (9) que havia destituído os advogados da defesa de Filipe Martins, investigado no chamado “Núcleo 2” da trama golpista relacionada ao governo Jair Bolsonaro. A nova decisão mantém os defensores Jeffrey Chiquini e Ricardo na representação do réu e concede prazo de 24 horas para a apresentação das alegações finais.

O advogado Jeffrey Chiquini divulgou um vídeo em suas redes sociais nesta sexta-feira (10) agradecendo publicamente ao presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e à entidade pela intervenção no caso. Segundo Chiquini, a atuação da Ordem foi fundamental para restabelecer a legalidade e garantir o direito de defesa.

“Devemos ser justos quando há justiça. Quero agradecer o presidente nacional da OAB, o doutor Simonetti, e a Ordem dos Advogados do Brasil, que interveio nessa arbitrariedade que nós, defesa do acusado Filipe Martins, sofremos. Acaba de sair uma decisão do ministro Alexandre de Moraes reconsiderando sua decisão de ontem e abriu prazo para que apresentemos as alegações finais em 24 horas”, disse.

Durante o vídeo, o advogado afirmou que não houve perda de prazo e que a defesa apenas questionou novos documentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). “Destituir os advogados de ofício dessa forma foi ilegal e injusto”, declarou.

Chiquini ainda reforçou que as alegações finais já estavam praticamente prontas e que a defesa pretende apresentá-las dentro do prazo estabelecido. “A advocacia ganha com essa decisão. Continuamos formalmente e oficialmente na defesa de Filipe Martins e iremos apresentar as alegações finais porque ainda estamos dentro do prazo”, completou.

A nova decisão ocorre após a OAB divulgar nota oficial informando que acompanhava o caso e que tomaria providências se fossem identificadas violações às prerrogativas da advocacia.

Compartilhe o artigo