Entre os argumentos para fechar tudo, os promotores mostram que houve uma explosão de casos em Curitiba e no no estado.
Em Curitiba, por exemplo, no dia 29 de junho havia 4.774 casos confirmados de Covid-19 e 145 óbitos. Já no dia 6 de julho, a Secretaria de Saúde informava um salto para 7.530 confirmados na capital e 195 óbitos.
"Portanto, em meros 7 (sete) dias – registrando que destes, 6 (seis) com vigência do Decreto Estadual n° 4942/2020, constatam-se de dados fornecidos pelo próprio Agravado que houve o aumento de 10.031 casos de pessoas infectadas e 181 óbitos. De maneira mais específica, do dia 3 para 4 de julho últimos, houve o infeliz recorde de 2,3 novos casos de Covid-19 em 24 horas no Estado do Paraná", diz o MP-PR.
"Quanto mais se retarda a execução de medidas capazes de assegurarem o devido isolamento social, os resultados sanitários e, por consequência, econômicos e políticos continuarão a se apresentar ineficientes, na medida em que destoam do custo benefício decorrente do lockdown para o atual momento de grande risco à vida e à saúde das pessoas", argumentam os promotores.
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No sábado (4), o TJ-PR havia mantido a determinação do Governo do Paraná que instituiu uma "quarentena rigorosa", mas sem imposição do "lockdown" (restrição total das atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde). Segundo o Juiz da 4ᵃ Vara da Fazenda Pública de Curitiba, as escolhas feitas pelo Estado no Decreto n° 4.942/2020 preservam direitos individuais dos cidadãos e, "ao menos frente à situação fática atual, são medidas adequadas à diminuição de circulação viral e, por consequência, diminuição do contágio".
Cultos virtuais
Liminarmente, a decisão suspendeu a parte do decreto em que incluiu a realização de cultos e aconselhamentos religiosos presenciais no rol de atividades essenciais – esse foi o único pedido acolhido pela Justiça. "Dentro do panorama de pandemia hoje vivenciado, em que o distanciamento social é imprescindível para que haja a contenção da disseminação do vírus, não se justifica que cultos ou aconselhamentos religiosos individuais sejam realizados de forma presencial e não virtual", ponderou o magistrado.