A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (28) uma nova resolução que amplia as possibilidades de uso de medicamentos à base de Cannabis no Brasil. A medida também permite a comercialização do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação, alterando regras em vigor desde 2019.
Com a atualização normativa, passam a ser admitidos medicamentos de uso bucal, sublingual e dermatológico, além das apresentações já autorizadas para uso oral e inalatório. A resolução também libera a importação da planta ou de extratos de Cannabis para a fabricação de medicamentos no país.
Outra mudança relevante diz respeito à concentração de tetrahidrocanabinol (THC). Produtos com teor acima de 0,2% poderão ser utilizados por pacientes com doenças debilitantes graves. Antes, esse limite era aplicado apenas a pessoas em cuidados paliativos ou em condições clínicas irreversíveis ou terminais. Segundo análises técnicas da Anvisa, a ampliação pode beneficiar pacientes com dor neuropática crônica, entre outros quadros.
As novas regras impactam principalmente o mercado de produtos já registrados no Brasil. Em dezembro, a agência informava a existência de 33 produtos de canabidiol e 16 extratos de Cannabis autorizados para venda. Paralelamente, permanece a possibilidade de importação excepcional de medicamentos e óleos mediante prescrição médica, nos casos em que não haja produto registrado para a mesma indicação terapêutica.
A diretoria da Anvisa também analisa propostas que tratam do cultivo da Cannabis no território nacional para fins medicinais e de pesquisa. Os textos preveem que, para produção de medicamentos, a planta tenha teor de THC igual ou inferior a 0,3% e seja cultivada em locais controlados, com coordenadas georreferenciadas, estimativa de produção e plano de prevenção ao desvio do material. Para pesquisas científicas, não há limite de THC, mas o plantio deverá ocorrer em ambiente monitorado por câmeras e com controle rigoroso de acesso.
Essas resoluções foram elaboradas em cumprimento a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu prazo até o fim de março para a apresentação de regulamentação sobre o plantio de Cannabis para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos. Em novembro de 2025, a Anvisa já havia autorizado a Embrapa a realizar pesquisas com a planta.
A decisão desta quarta-feira atualiza o marco regulatório das terapias à base de Cannabis no Brasil, ampliando as vias de administração, permitindo a venda em farmácias de manipulação e avançando na discussão sobre cultivo controlado para medicamentos e pesquisas. As mudanças reforçam o papel da Anvisa na regulação do setor e podem influenciar tanto o acesso dos pacientes quanto a estrutura produtiva do mercado farmacêutico nacional.


