O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) extinguiu, por unanimidade, a representação apresentada pelo deputado estadual Arilson Chiorato (PT) contra o candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo). A decisão foi assinada nesta quarta-feira (30) e não altera a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que mantém suspensos atos de campanha praticados diretamente pelo candidato.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza Adriana de Lourdes Simette, deixou claro que a extinção da representação não significa que Deltan esteja autorizado a retomar sua campanha. A restrição imposta pelo TSE continua válida e impede que ele pratique os atos abrangidos pela decisão da Corte Superior.
O entendimento do TRE-PR foi de que a representação baseada na Lei das Eleições não poderia ser utilizada para ampliar, no âmbito regional, uma ordem proferida pelo TSE em outro processo. Com isso, o tribunal afastou, naquela ação, a extensão automática das restrições para manifestações realizadas por terceiros em favor de Deltan.
Na prática, a decisão permite que aliados manifestem apoio e façam pedidos de voto em favor do candidato, sem que isso seja considerado automaticamente uma violação da ordem dirigida a Deltan. A definição dos limites da decisão do TSE, porém, continua sob responsabilidade da própria Corte Superior.
Segundo a relatora, caberá ao TSE esclarecer o alcance da expressão “outros atos de campanha eleitoral” utilizada na ordem que suspendeu a campanha de Dallagnol. Eventuais pedidos para ampliar as restrições, aplicar sanções ou reconhecer descumprimento deverão ser analisados no processo que tramita no tribunal, sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.
Com a extinção da representação, também foi revogada a liminar concedida anteriormente pelo TRE-PR. A medida havia determinado que Deltan desativasse redes sociais utilizadas exclusivamente para propaganda eleitoral ou retirasse publicações com esse tipo de conteúdo.
As situações apontadas como possíveis descumprimentos da decisão do TSE foram encaminhadas à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O órgão poderá avaliar a adoção de medidas caso entenda que houve desobediência à determinação da Justiça Eleitoral.
A ação havia sido apresentada por Arilson Chiorato, presidente do PT no Paraná, sob a alegação de que Deltan estaria descumprindo de forma reiterada a ordem que suspendeu seus atos de campanha. Com a decisão do TRE-PR, a representação regional foi encerrada, enquanto permanecem em vigor as restrições impostas diretamente ao candidato pelo TSE.




