Agora é lei: Natal de Curitiba é oficializado no calendário da cidade

Foto: Daniel Castellano / SMCS

O Natal de Curitiba agora faz parte oficialmente do calendário de eventos da cidade após a entrada em vigor da Lei Municipal 16.658/2025. A norma estabelece que a programação natalina ocorrerá anualmente entre os dias 25 de novembro e 25 de dezembro, consolidando o período como parte fixa das atividades culturais e turísticas da capital paranaense.

A legislação teve origem em um projeto aprovado pela Câmara Municipal no fim de 2025, sendo a última proposta votada naquele ano legislativo. O texto é de autoria do vereador Renan Ceschin (Pode) e define que o evento terá caráter permanente, com ações voltadas às áreas artística, cultural e turística. Entre os objetivos estabelecidos estão a valorização da tradição natalina na cidade, o estímulo ao turismo, o fortalecimento da economia local e o incentivo à integração da comunidade por meio de apresentações culturais, musicais, religiosas e atividades temáticas.

Durante a tramitação do projeto, parlamentares destacaram que o Natal de Curitiba já é considerado uma das principais programações culturais da cidade. O autor da proposta defendeu que a inclusão no calendário oficial representa o reconhecimento formal de uma iniciativa que mobiliza diversas regionais, com espetáculos, decoração temática e atividades distribuídas pela capital.

O impacto econômico também foi citado durante as discussões no Legislativo. Segundo os vereadores, a programação de fim de ano contribui para o aumento do fluxo turístico e impulsiona setores como hotelaria, gastronomia e comércio, além de gerar empregos temporários. A formalização do evento no calendário municipal foi apresentada como forma de ampliar o planejamento das ações e fortalecer a organização das próximas edições.

A lei foi sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel em 19 de dezembro e passou a valer a partir da publicação no Diário Oficial de Curitiba.

 

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