O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou, por unanimidade, um processo administrativo disciplinar contra o desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A decisão ocorreu após declarações do magistrado consideradas inadequadas durante uma sessão da 12ª Câmara Cível, em junho de 2024.
Durante o julgamento de um caso envolvendo assédio a uma menor de idade, Espíndola afirmou que “as mulheres estão loucas atrás de homens”, o que motivou a abertura de uma inspeção da Corregedoria no tribunal. A apuração revelou outros comportamentos classificados como “incompatíveis com o exercício jurisdicional e profissional”, incluindo uso irregular de servidoras como funcionárias domésticas e relatos de assédio moral e sexual.
O CNJ decidiu manter o afastamento do desembargador, que está fora das funções desde julho de 2024. Mesmo afastado, ele continua recebendo remuneração — em agosto, os rendimentos foram de R$ 98,5 mil. O processo administrativo deve ser concluído em até quatro meses, podendo resultar em aposentadoria compulsória, sem perda de salário.






