Adoção do sobrenome do marido cai ao menor nível em 20 anos no Paraná

3 Min de leitura
Foto: Reprodução

O número de mulheres que adotam o sobrenome do marido ao se casar atingiu, em 2024, o menor índice desde a criação do Código Civil de 2003. Dados dos Cartórios de Registro Civil mostram que apenas 54,51% das noivas optaram pela mudança, percentual bem abaixo dos 77,7% registrados há 21 anos, quando a prática era majoritária nos matrimônios celebrados no Paraná.

O levantamento mostra que, dos 60.341 casamentos realizados no Estado no último ano, 32.893 resultaram na adoção do sobrenome do marido pelas mulheres. Em 2003, esse número era maior: 38.899 noivas fizeram a alteração, entre um total de 50.065 uniões registradas naquele período.

As informações, compiladas pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Paraná (Arpen/PR), refletem mudanças de comportamento e novas possibilidades legais que passaram a integrar as decisões dos casais ao formalizar a união. O Código Civil de 2003 ampliou as opções de escolha, permitindo que qualquer um dos cônjuges adote o sobrenome do parceiro. Apesar disso, a adesão masculina permanece baixa. Em 2024, apenas 0,62% dos homens incluíram o sobrenome da esposa, ainda que o número seja superior ao de 2003, quando apenas 70 noivos fizeram essa escolha.

Outra tendência que ganha força é a preservação dos nomes de solteiro. No último ano, 39,79% dos casamentos não registraram qualquer alteração de sobrenome, o maior índice da série histórica. Em números absolutos, isso representa 24.011 matrimônios. Em 2003, essa opção ocorria em 30,14% das celebrações, somando 15.088 registros.

A inclusão mútua de sobrenomes pelos dois cônjuges também cresceu. Em 2024, 3.063 casais adotaram essa alternativa, equivalente a 5,08% dos casamentos. Há duas décadas, essa prática representava apenas 0,2% dos registros, com 98 ocorrências.

Nos últimos anos, a legislação passou por novas flexibilizações. A Lei Federal nº 14.382/2022 permitiu a inclusão ou exclusão de sobrenomes a qualquer tempo, desde que comprovado o vínculo familiar, além de facilitar mudanças decorrentes de casamento ou divórcio. Filhos também podem alterar seus sobrenomes em função de atualizações feitas pelos pais.

As transformações observadas nos registros civis mostram que a escolha sobre manter ou alterar o sobrenome no casamento tem se tornado mais diversificada, acompanhando mudanças sociais e abrindo espaço para diferentes formas de configuração familiar.

 

Compartilhe o artigo