Em Curitiba, uma empresa é aberta, em média, em 11 horas, 72% mais rápido do que a média brasileira, que é de 1 dia e 16 horas (40 horas). Os dados são do Mapa das Empresas, relativo ao primeiro quadrimestre de 2022, divulgado pelo Ministério da Economia. A capital paranaense ficou atrás apenas de Aracaju (SE), com 8 horas.
Segundo o levantamento, Curitiba conseguiu reduzir em 18 horas o tempo médio da abertura de empresas em relação ao primeiro quadrimestre de 2021.
Abrir uma empresa na capital também é mais rápido que a média do Paraná, que fechou os primeiros meses do ano com tempo de 18 horas.
O levantamento considera, no cálculo do tempo, o cumprimento da etapa da viabilidade – em que o município e a Junta Comercial confirmam a possibilidade de a empresa se estabelecer no endereço indicado e usar o nome empresarial escolhido – e da etapa do registro – em que a Junta Comercial fornece o contrato social e o número do CNPJ gerado pela Receita Federal.
Para empresas que exploram atividades de baixo risco e médio risco, que representam aproximadamente 90% das registradas, o cumprimento dessas duas etapas é suficiente para o início do funcionamento. A inscrição no município e a emissão do alvará, quando for o caso, ocorrem de forma automática.
A Prefeitura de Curitiba vem fazendo um trabalho consistente nos últimos anos para facilitar a vida de quem quer empreender na cidade, lembra o prefeito Rafael Greca. “Em três anos, reduzimos em 90% o tempo de abertura de empresas. Em 2019, uma empresa levava em média quatro dias e 14 horas (110 horas) para obter o registro em Curitiba. Hoje é de apenas 11 horas”, diz.
Ampliação do número de atividades enquadradas na lei de liberdade econômica e simplificação de processos, tornando eletrônicas etapas que antes demandavam a ida do empreendedor até a Prefeitura, são alguns dos fatores que contribuíram para o resultado, segundo o prefeito.
Em 2022, a Prefeitura de Curitiba incluiu mais 61 atividades na chamada Lei da Liberdade Econômica, que dispensa licenciamento para atividades consideradas de baixo risco. Com isso, o número de atividades incluídas nesse parâmetro na cidade passou de 545 para 606.
Essas empresas ficam dispensadas de alvará de licença para localização, licença sanitária e licenciamento ambiental. Entre os incluídos na lista estão atividades de organizações associativas e sindicais, serviços de malote, academia de artes marciais e algumas atividades esportivas, organização de excursões, transporte de mudanças.
Abertura de Empresas
A lei de liberdade econômica (13.874/2019) é considerada um marco para desburocratizar a abertura de empresas de baixo risco, tornando o ambiente mais favorável à abertura de negócios. Os municípios têm autonomia para incluir atividades na regra.
Com menor burocracia, 22.809 empresas foram abertas de janeiro a abril na capital, de acordo com levantamento do Ministério da Economia. O número é 17% superior ao último quadrimestre de 2021 – 19.435.
Das empresas abertas no Paraná, 24% foram em Curitiba.
Com as melhorias adotadas, Curitiba foi eleita a segunda capital com o melhor ambiente de negócios do País, segundo o Índice de Concorrência dos Municípios (ICM), divulgado no fim de março pelo Ministério da Economia. Ficou atrás apenas de Belo Horizonte. Saiba mais aqui
Medidas adotadas em Curitiba para agilizar a abertura de empresas
– Adesão do Município à Redesim
– Automatização total das análises das consultas prévias de viabilidade (CPV)
– Revisão de legislação e procedimentos
– Adequação do cadastro da Secretaria Municipal de Finanças de forma a possibilitar a concessão da inscrição para fins tributários de forma desvinculada do alvará comercial
– Integração dos vários sistemas utilizados e automatizações do tratamento das solicitações recebidas nos sistemas utilizados pela Prefeitura ao sistema da Redesim
– Dispensa de licenciamento das atividades de baixo risco (Lei Federal 13.874/2019, Resoluções CGSIM nº 51/2019 e 57/2020)
– Publicação de legislação própria com o decreto 1709/2019. Em março de 2022 foi publicado o Decreto 360/2022 aumentando de 545 para 606 atividades dispensadas de licenciamento em Curitiba
– Tratamento da Resolução CGSIM nº 59, de 12 e agosto de 2020, que dispensa o MEI da obrigação de possuir o Alvará de Licença para Localização. Em dezembro de 2020 ocorreu a implantação do sistema que permitiu a dispensa e a inscrição municipal para fins tributários passou a ser gerada no momento do recebimento do arquivo enviado pela REDESIM.
– Tratamento do Inova Simples criado pela Lei Complementar 167, de 24/04/2019 e regulamentado pela Resolução CGSIM 55, de 23/03/2020. Em maio/2022 ocorreu a implantação do sistema para a criação da inscrição tributária no momento do recebimento do arquivo enviado pela Redesim.