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Consumo de cervejas no estádios é aprovado em primeira votação

XV CURITIBA
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Com 23 votos a favor, 16 votos contra e uma abstenção, o projeto de lei50/2017, que regulamenta a venda e o consumo de cerveja e chope nas arenas desportivas e estádios do Paraná foi aprovado em primeiro turno na sessão plenária desta segunda-feira (28), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O texto é assinado por onze parlamentares: Luiz Claudio Romanelli (PSB), Alexandre Curi (PSB), Stephanes Junior (PSB), Ademir Bier (PMDB), Pedro Lupion (DEM), Marcio Pauliki (PDT), Tiago Amaral (PSB), Fernando Scanavaca (PDT), Marcio Nunes (PSD), Nelson Justus (DEM) e Anibelli Neto (PMDB).

O projeto prevê que a comercialização e o consumo de cerveja ou de chope nos estádios ou arenas desportivas sejam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o término do evento. Ele também deixa claro, em seu artigo 3º, que as únicas bebidas alcoólicas que poderão ser vendidas e consumidas nos recintos esportivos sejam a cerveja e o chope, sendo proibida a venda e o consumo de outras espécies de bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas.

Ainda de acordo com a matéria, a comercialização e o consumo somente poderá ser realizado em copos plásticos descartáveis, admitido o uso de copos promocionais de plástico ou de papel. Caberá ao responsável pela gestão do recinto esportivo definir os locais nos quais a comercialização de bebida alcoólica será permitida. A entrada de pessoas nos estádios portando qualquer tipo de bebida alcoólica é também proibida, assim como é proibida expressamente a venda de bebida alcoólica a menor de dezoito anos. O projeto também prevê que o torcedor que promover desordens, tumultos e violência ou adentrar no recinto com substâncias não permitidas estará sujeito à impossibilidade de ingresso ou afastamento do recinto esportivo, conforme está previsto do Estatuto do Torcedor – Lei Federal 10.671, de 15 de maio de 2003.

Logo após o encerramento da sessão ordinária, a Assembleia Legislativa realizou ainda uma sessão extraordinária, que tinha o projeto de lei nº 50/2017 como único item da pauta. O projeto seria então apreciado em segundo turno, mas a iniciativa recebeu emenda de plenário e, com isso, teve votação adiada e retorna à Comissão de Constituição e Justiça, para parecer técnico.

Fonte: ALEP

 

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