A partir de 1º de outubro, os eleitores brasileiros não poderão ser presos, salvo em situações específicas, até o fim do processo eleitoral. A medida começa cinco dias antes do primeiro turno, que ocorrerá em 6 de outubro. As exceções permitidas são em casos de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em caso de desrespeito a salvo-conduto.
O Código Eleitoral prevê essa regra para evitar que prisões interfiram no resultado das eleições. Segundo o professor de Administração Pública e pesquisador de Cultura Política da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), Daniel Moraes Pinheiro, a norma evita o uso de autoridade para prender apoiadores de candidatos e impedir que eles votem.
Caso ocorra uma prisão, o detido será levado ao juiz competente, que decidirá se a detenção foi legal ou não. Se for considerada ilegal, a prisão será relaxada, e o responsável poderá ser punido. Em cidades onde ocorrerá segundo turno, os eleitores também ficam protegidos a partir de cinco dias antes da nova data de votação, marcada para 27 de outubro.
Outra medida implementada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o período eleitoral refere-se ao transporte de armas. Entre os dias 5 e 7 de outubro, colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições. A restrição será aplicada novamente entre 26 e 28 de outubro, nos locais onde haverá segundo turno.