A Justiça do Trabalho do Paraná aplicou uma multa de R$ 25,2 mil a uma plataforma multinacional de entregas de comida, após uma audiência virtual trabalhista expor o estado de saúde debilitado de seu representante designado. O caso ocorreu no último dia 5 de dezembro, na 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, localizada no Oeste do Paraná.
Durante a audiência, o representante da empresa participou de forma remota a partir de um hospital, evidenciando que estava internado e em condições frágeis. Mesmo questionado pela juíza responsável, Tatiane Raquel Bastos Buquera, sobre a viabilidade do depoimento naquele contexto, o advogado da plataforma afirmou que o preposto estava apto a participar. Diante da situação, a magistrada interrompeu a audiência, recusando-se a prosseguir com os procedimentos.
A decisão publicada no dia 18 de dezembro classificou a conduta da empresa como litigância de má-fé, destacando o desrespeito à dignidade do trabalhador internado. A multa aplicada será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na sentença, a juíza enfatizou que a empresa poderia facilmente ter substituído o representante, evitando o constrangimento gerado a todas as partes envolvidas na audiência. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com registro em vídeo, para providências adicionais.
Além da multa, o processo em questão abordou a situação trabalhista de um entregador que buscava o reconhecimento de vínculo de emprego com um estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu e, de forma solidária, com a plataforma de entregas. A juíza reconheceu o vínculo empregatício, determinando que o período de trabalho, entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024, fosse registrado na Carteira de Trabalho do profissional, com o pagamento das verbas correspondentes à dispensa sem justa causa.
A decisão também contemplou o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de adicional de periculosidade de 30%, considerando o tipo de atividade desempenhada. Por outro lado, os pedidos de indenização por danos morais foram negados.
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