Em decisão recente, o SBT foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 40 mil a uma ex-coreógrafa da emissora. A profissional moveu uma ação contra o canal alegando ter sido vítima de um comentário ofensivo por parte do apresentador e empresário Silvio Santos durante uma transmissão ao vivo.
Durante o programa, Silvio Santos comparou a ex-coreógrafa com uma recém-contratada, afirmando: “Essa coreógrafa é muito melhor que a outra que foi embora”. A ex-funcionária interpretou o comentário como de conotação machista e sexual, o que a motivou a processar a emissora por dano moral.
De acordo com relatos da coreógrafa, a declaração de Silvio causou-lhe constrangimentos diante de colegas, familiares e amigos. Ela alega ter sido submetida a situações vexatórias e humilhantes após a exibição do programa. Agravando ainda mais o caso, o conteúdo em questão permaneceu disponível para visualização no canal oficial da emissora no Youtube.
Em sua defesa, o SBT sustentou que as palavras do apresentador eram genéricas e não faziam referência direta à ex-coreógrafa, argumentando que não havia motivos para indenização por dano moral. Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu de maneira diferente.
A decisão judicial destacou que Silvio Santos, ao fazer uma comparação física entre a ex-coreógrafa e a nova contratada, minimizou os anos de serviços prestados pela profissional à emissora, reduzindo sua contribuição a simples atributos físicos. O veredito ainda salientou que o apresentador corroborou com a objetificação do corpo feminino e perpetuou estereótipos de gênero ao avaliar a mulher apenas por sua “beleza e juventude”.
Quando procurado pelo Estadão para comentar sobre o caso, o SBT não se pronunciou até o momento. O canal de comunicação permanece aberto para futuras manifestações da emissora sobre o assunto.