Termina no dia 9 de fevereiro o prazo para o pagamento à vista do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de Curitiba. Os contribuintes ainda têm duas semanas para quitar o débito à vista e ter o desconto de 4% do valor.
Na mesma data vence o prazo para os cidadãos entrarem com processos administrativos para rever a cobrança, caso constatem que a cobrança está errada. Até ser analisado o caso, o pagamento fica suspenso. Esse pedido pode ser feito no prédio central da Prefeitura ou nos núcleos da Secretaria de Finanças nas dez Ruas da Cidadania de Curitiba.
Parcelamento
Quem não quiser pagar à vista pode também parcelar em até dez vezes o IPTU. Neste caso não há desconto. O vencimento das parcelas ocorre entre os dias 11 a 15 de cada mês, de fevereiro a novembro. As datas estão informadas no boleto do IPTU.
O contribuinte que opta pelo débito em conta terá o vencimento todo dia 15 de cada mês, exceto na primeira parcela, que será cobrada no dia 22 de fevereiro. Quem ainda não se cadastrou para pagar no débito automático ainda pode fazê-lo, mas precisa se certificar que a solicitação seja feita 30 dias antes do vencimento (esse é o prazo que os bancos pedem para realizarem seus cadastros). O contribuinte pode fazer essa solicitação mesmo após pagar a(s) primeira(s) parcela(s) no boleto.
As parcelas mensais não podem ser inferiores a R$ 20,00 (somando IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo). Se o valor a pagar é de, por exemplo, R$ 137,70, o parcelamento será em 6 (seis) cotas iguais de R$ 22,95.
Taxa de lixo
A mudança na taxa de lixo foi uma das medidas aprovadas no Plano de Recuperação de Curitiba em 2017 e tem o objetivo de tornar o pagamento mais equitativo entre os usuários do serviço, desvinculando-a do valor do imposto.
Essa separação se refere apenas ao cálculo que embasa o lançamento; o pagamento continua sendo feito no mesmo documento, de forma conjunta e na mesma operação.
Clubes, igrejas, instituições sem fins lucrativos e uma série de imóveis tinham isenção ou algum tipo de redução no valor da taxa pelo recolhimento do lixo apenas por terem benefícios no IPTU – para, por exemplo, quem preserva área verde, ex-combatentes de guerra, entre outros.
Esta vinculação era uma das principais causas do déficit anual de cerca de R$ 80 milhões que o município precisava arcar para manter o serviço de coleta de lixo.
Cerca de 450 mil imóveis tinham isenções ou reduções na taxa de lixo apenas por estarem vinculados ao valor do IPTU.
Produção de resíduos
A isenção do imposto, no entanto, em nada altera o fato de que os domicílios produzem lixo, recolhido pelo município num volume de cerca de 1 milhão de toneladas de resíduos sólidos anualmente.
A coleta é feita na cidade inteira pelo menos cinco vezes por semana (entre o lixo orgânico e o reciclável).
Com as mudanças, os imóveis passam a se enquadrar na regra geral. Para quem já pagava a taxa de lixo normalmente não muda nada.
O município resguardou um desconto de 50% na taxa de lixo para as residências de tipo simples, com até 70 metros quadrados e valor venal de até R$ 140 mil – eles se enquadram na isenção de baixa renda do IPTU.
Valor da taxa
O valor da Taxa de Coleta de Lixo para 2018 é de R$ 275,40 para os imóveis residenciais e R$ 471,60 para os não-residenciais (comerciais, industriais, clubes, serviços, etc) – com isso o valor diário pelo recolhimento de lixo em cada unidade residencial é de R$ 0,75 (e de R$ 0,37 para os de baixa renda) e de R$ 1,29 para unidades não residenciais.
Imóveis que produzem mais de 600 litros de lixo por semana se enquadram como grandes geradores de resíduos e precisam contratar recolhimento particular – com isso não pagam a taxa para o município.
Foto: Valdecir Galor/SMCS
Veja aqui as principais dúvidas sobre as mudanças na cobrança da taxa da coleta de lixo.