A Lei Imperial nº 704 de 29 de agosto de 1853 desanexou os territórios do que hoje é o estado do Paraná e que, até a referida data, pertencia à comarca de São Paulo. A primeira ocupação do nosso estado foi em Guaraqueçaba, desde 1501. Por tratar-se de mar aberto, muitos portugueses que começavam a se instalar na localidade, encontraram na baía de Paranaguá o refúgio seguro para iniciar um novo povoado. Em 1648, por concessão de Dom João IV, Paranaguá foi elevada à condição de Vila.
O Marques de Cascaes nomeou como Capitão-mor Gabriel de Lara que, juntamente, com Eleodoro Ébano Pereira foram os fundadores da Vila de Paranaguá. Em 1723, foi criada a Ouvidoria de Paranaguá, com jurisdição até a Colônia de Sacramento. Consolidada como Vila e em constante crescimento, o povo de Paranaguá insistia, desde 1811, junto ao Príncipe Regente D. João, para torná-la Capital de uma nova Província do Brasil, pedindo ao rei a sua desanexação da Capitania de São Paulo, porém, em 1812 a sede da Comarca foi transferida para Curitiba. Somente em 1842, Paranaguá foi elevada à categoria de cidade, enquanto Curitiba, nesse período já concentrava as principais rotas de comércio.
A principal fonte de riqueza da Comarca de Curitiba era o transporte e invernação (engorda do gado) das manadas trazidas do Rio Grande do Sul e destinadas a Sorocaba. Em menor importância, a indústria do mate, a importação e o comércio de gêneros e uma agricultura incipiente. A elite política da Comarca considerava que o governo provincial de São Paulo lhes dava tratamento secundário, apesar do seu razoável desenvolvimento econômico e considerável receita fiscal.
As únicas povoações para o interior além de Curitiba eram a vila de Guarapuava e a freguesia de Palmas, além de umas poucas fazendas. Por isso, a criação da nova província serviria para garantir ocupação brasileira desses territórios lindeiros aos espanhóis.
Primeiras tentativas de emancipação
Em 1843 aconteceu o primeiro momento legislativo para a elevação de província, a chamada Revolução Liberal de Sorocaba. Na Câmara dos Deputados, na reunião de 12 de abril de 1843, o deputado Joaquim José Pacheco, de São Paulo, solicitou informações sobre a pretensão dos povos da comarca de Curitiba, província de São Paulo, a cerca de terem requerido que a dita comarca seja elevada a província. A resposta do ministro do Império é comunicada aos deputados na sessão de 27 de abril, informando-se a existência, na secretaria de Estado, de papéis com as informações solicitadas. Dois dias depois, na sessão de 29 de abril, o deputado paulista Carlos Carneiro de Campos apresenta o projeto que eleva a Comarca de Curitiba à categoria de Província.
Fez-se silencio sobre o assunto. A sessão de 21 de agosto marca o último passo do projeto nº 64, de 1843. Em consequência, a matéria só voltaria a ser votada pela Câmara dos Deputados dez anos depois, em 1853. Retornado à Câmara dos Deputados, na sessão de 30 de agosto de 1850 é lido o ofício do secretário do Senado, enviando a proposição que eleva a Comarca de Curitiba à categoria de província, com a denominação de Província do Paraná. No início da sessão legislativa de 1851, chega ao Senado a representação da Assembleia Legislativa de São Paulo protestando contra diversas medidas que desagradavam a Província, entre as quais, a elevação a província da Comarca de Curitiba, que já fora aprovada pela Casa. Na última sessão do ano, a matéria ficou esquecida.
A data da emancipação
Em 1853, o andamento do projeto da criação da Província do Paraná, na Câmara dos Deputados, foi favorecido das mesmas questões de política externa. O governo Imperial via agora, pela emancipação da Comarca, uma forma de neutralizar os liberais da região nas eleições próximas de 1854 e obter para o partido conservador a maioria na nova Assembleia Provincial, além de eleger um senador e um deputado à Assembleia Geral.
Na Câmara dos Deputados, a 10 de agosto de 1853, quando faltavam apenas vinte dias para encerramento da sessão legislativa, é incluído na ordem do dia, em segunda discussão, o projeto nº 206, aprovada pelo Senado em 1850, que tratava da emancipação da Comarca de Curitiba e sua elevação à categoria de província, com o nome de Província do Paraná.
A etapa decisiva do trabalho parlamentar para a criação Província do Paraná na Câmara teve como um dos principais personagens o deputado conservador mineiro Antônio Candido da Cruz Machado. De parte do deputado Cruz Machado houve uma atividade favorável à emancipação, mormente quando ele, espontaneamente, apresenta dados reclamados pelos parlamentares sobre a Comarca de Curitiba, evitando o passeio do projeto pelas comissões, de acordo com a exigência dos aludidos deputados paulistas. Dessas informações, confirmou-se serem “sete os municípios que formariam a nova Província: cidades de Paranaguá e Curitiba, e vilas do Príncipe (Lapa), Antonina, Morretes, Castro e Guaratuba; não incluindo Cananéia e Iguape, há muito integrantes da Comarca de Santos”.
A estimativa populacional da nova província seria adequada a novas informações, fixando-se em aproximadamente 70 mil habitantes. Em conclusão: A Assembleia Geral Legislativa do 2º Império, em 26 de agosto de 1853, elevou a Comarca de Curitiba à categoria de Província do Paraná; pela Lei Imperial nº 704 de 29 de agosto de 1853, sancionada por D. Pedro II, ficando assim a Província do Paraná desmembrada da Província de São Paulo. No dia 19 de dezembro de 1853 assumiu como seu primeiro Presidente, Zacarias de Góes e Vasconcellos.
Lei
O dia 29 de agosto passou a ser considerado, através da lei nº 20.662/2021, o Dia da Criação do Estado do Paraná, a data magna do Estado. A lei, de autoria do deputado Luiz Fernando Guerra (União), aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná e sancionada pelo Poder Executivo, instituiu a data comemorativa no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná e visa resgatar a memória histórica da emancipação, seu significado político e sua relevância para consolidar a integração sociocultural dos paranaenses, assinada em 29 de agosto de 1.853 pelo Imperador Dom Pedro II.
O Movimento Pró-Paraná, apoiador e incentivador da causa, em conjunto com outras entidades destaca a importância dessa celebração que neste ano marca os 170 anos da emancipação política que restaurou o Paraná como a última província criada durante o Brasil Império. O ato marca a data em que recuperamos a autonomia de que desfrutaram os primeiros povoamentos da Capitania de Paranaguá e que, por contingências administrativas, cessou em 1710 com a anexação da nossa terra à Província de São Paulo.
Na justificativa do projeto de lei aprovado pelos deputados e que deu origem à lei, a famosa citação da historiadora brasileira Emília Viotti da Costa reforça como é importante relembrar as datas que fazem parte da formação social e cultural de um povo. “Um povo sem memória é um povo sem história. E um povo sem história está fadado a cometer, no presente e no futuro, os mesmos erros do passado”. E neste sentido, na próxima segunda-feira, dia 29 de agosto, pela segunda vez, o Estado poderá celebrar o Dia da Criação do Estado do Paraná.
Diferenças entre 29 de agosto e 19 de dezembro
O pesquisador e historiador Gehad Hajar esclarece a diferença entre a data magna do Paraná ser 29 de agosto ou 19 de dezembro. “A data de 29 de agosto de 1853 está baseada na publicação da Lei Imperial nº 704, sancionada por Dom Pedro II, que criou politicamente a Província do Paraná, enquanto que a data de 19 de dezembro do mesmo ano, ser a data em que chegou na nova província, Zacarias de Góis e Vasconcelos que imediatamente instalou o governo. Portanto, ficou estabelecido a data de 19 de dezembro, fundamentalmente porque não foi o dia 29 de agosto que o povo do Paraná se fez conhecedor dos efeitos daquela Lei Imperial nº 704, até porque demorou mais de dois meses para que todas as câmaras que formavam a antiga comarca e a nova província ficassem sabendo, tomarem conhecimento da criação política da nova província”.
Com a chegada do conselheiro Zacarias, a província inteira teve conhecimento de que então moravam em uma nova divisão política do Império Brasileiro. Também porquê a Assembleia Provincial editou a Lei nº 16 de 04 de fevereiro de 1857 que instituiu a data de 19 de dezembro, como marco comemorativo do Paraná e, a partir de então, todas as grandes comemorações do nosso estado como a fundação da primeira Universidade do Brasil, como a entrega de galardões, condecorações das nossas forças policiais, enfim, todas as datas principais de formaturas e de grandes festejos acabou por ficar estabelecida para 19 de dezembro”, explicou o pesquisador Gehad .
* Informações históricas cedidas pelo Instituto Histórico e Geográfico do Paraná (IHGPR) – “Informativo do IHGPR de agosto de 2023”.